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Questão FC889146

Marina, empresária experiente, celebrou com o próprio sócio contrato de cessão de sua participação societária, depois de ele afirmar, falsamente e com base em documentos que manipu

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CPCON UEPB · 2026

Marina, empresária experiente, celebrou com o próprio sócio contrato de cessão de sua participação societária, depois de ele afirmar, falsamente e com base em documentos que manipulara, que a empresa acumulava passivo tributário milionário prestes a ensejar insolvência. Posteriormente, auditoria independente demonstrou que a sociedade possuía plena solvência e que os dados apresentados eram deliberadamente adulterados para induzir Marina à alienação de suas quotas por valor substancialmente inferior ao real. Proposta ação anulatória, discute-se a qualificação jurídica do vício e o regime de invalidação aplicável.

 

Nos termos do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.

  1. Configura-se dolo essencial, pois o induzimento intencional do erro foi determinante da manifestação de vontade, o que torna o negócio anulável no prazo decadencial de quatro anos.
  2. Trata-se de erro substancial quanto à qualidade essencial do objeto, pois a falsa percepção da realidade sobre a saúde financeira da sociedade basta, por si só, para viciar a vontade e anular o negócio.
  3. O negócio é nulo de pleno direito, pois a adulteração deliberada de documentos contamina a causa do contrato e o torna ilícito, configurando nulidade insanável e imprescritível.
  4. A manipulação documental caracteriza coação moral, uma vez que o temor da insolvência iminente retirou de Marina a liberdade de escolha, viciando o consentimento de forma irresistível.
  5. Entre sócios experientes prevalece o dever de diligência na apuração das informações societárias, de modo que a assimetria informacional afasta a alegação de vício de consentimento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O caso revela dolo como vício do consentimento: houve indução intencional ao erro por meio de documentos adulterados, com a finalidade de levar Marina a alienar suas quotas.

Trata‑se de dolo essencial porque o comportamento do sócio foi determinante para a manifestação de vontade; ou seja, sem a falsidade apresentada, Marina não teria realizado a cessão nas condições ajustadas.

O efeito jurídico é a anulabilidade do negócio jurídico, caráter relativo da invalidade que autoriza a parte lesada a pleitear a anulação.

O prazo para a ação anulatória é decadencial de quatro anos, nos termos do art. 178, II, CC.

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