Questão FC889146
Marina, empresária experiente, celebrou com o próprio sócio contrato de cessão de sua participação societária, depois de ele afirmar, falsamente e com base em documentos que manipu
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CPCON UEPB · 2026
Marina, empresária experiente, celebrou com o próprio sócio contrato de cessão de sua participação societária, depois de ele afirmar, falsamente e com base em documentos que manipulara, que a empresa acumulava passivo tributário milionário prestes a ensejar insolvência. Posteriormente, auditoria independente demonstrou que a sociedade possuía plena solvência e que os dados apresentados eram deliberadamente adulterados para induzir Marina à alienação de suas quotas por valor substancialmente inferior ao real. Proposta ação anulatória, discute-se a qualificação jurídica do vício e o regime de invalidação aplicável.
Nos termos do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
- Configura-se dolo essencial, pois o induzimento intencional do erro foi determinante da manifestação de vontade, o que torna o negócio anulável no prazo decadencial de quatro anos.
- Trata-se de erro substancial quanto à qualidade essencial do objeto, pois a falsa percepção da realidade sobre a saúde financeira da sociedade basta, por si só, para viciar a vontade e anular o negócio.
- O negócio é nulo de pleno direito, pois a adulteração deliberada de documentos contamina a causa do contrato e o torna ilícito, configurando nulidade insanável e imprescritível.
- A manipulação documental caracteriza coação moral, uma vez que o temor da insolvência iminente retirou de Marina a liberdade de escolha, viciando o consentimento de forma irresistível.
- Entre sócios experientes prevalece o dever de diligência na apuração das informações societárias, de modo que a assimetria informacional afasta a alegação de vício de consentimento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O caso revela dolo como vício do consentimento: houve indução intencional ao erro por meio de documentos adulterados, com a finalidade de levar Marina a alienar suas quotas.
Trata‑se de dolo essencial porque o comportamento do sócio foi determinante para a manifestação de vontade; ou seja, sem a falsidade apresentada, Marina não teria realizado a cessão nas condições ajustadas.
O efeito jurídico é a anulabilidade do negócio jurídico, caráter relativo da invalidade que autoriza a parte lesada a pleitear a anulação.
O prazo para a ação anulatória é decadencial de quatro anos, nos termos do art. 178, II, CC.
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