Questão FC889159
José é locatário de imóvel residencial e mantém um contrato regularmente firmado com o sublocatário Pedro. No mês de janeiro do ano corrente, José torna-se inadimplente, e sua prim
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2026
José é locatário de imóvel residencial e mantém um contrato regularmente firmado com o sublocatário Pedro.
No mês de janeiro do ano corrente, José torna-se inadimplente, e sua prima Carla, que não possui qualquer relação jurídica com ele, solidariza-se e efetua o pagamento da dívida.
No mês de fevereiro, José torna-se inadimplente novamente e, nessa ocasião, Pedro realiza o pagamento, visto que tem interesse na manutenção do contrato de aluguel, em razão de sua posição de sublocatário.
Considerando as disposições do Código Civil acerca do adimplemento e da extinção das obrigações, é correto afirmar que
- qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, valendo-se, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
- o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito de reembolsar-se do que pagar e sub-roga-se nos direitos do credor.
- o terceiro interessado, que paga a dívida em nome alheio, não tem direito de reembolsar-se do que pagar, nem se sub-roga nos direitos do credor.
- o pagamento feito por terceiro, ainda que com conhecimento e concordância do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
- o terceiro interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito de reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está em sintonia com o disposto no art. 304 do Código Civil: qualquer pessoa que tenha interesse jurídico na extinção da obrigação pode efetuar o pagamento para extingui‑la.
Esse interessado é quem tem motivo direto para ver a dívida quitada, por exemplo para preservar um direito que seria afetado pela inadimplência. Não depende da aceitação do credor para que o pagamento produza efeitos.
Se o credor se opuser a receber do terceiro interessado, este pode valer‑se dos meios processuais próprios para obter a exoneração do devedor, como a ação de consignação em pagamento, garantindo que o valor pago produza a quitação da obrigação.
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