Questão FC889162
Em contrato de fornecimento de equipamentos industriais de elevado valor, as partes estipularam cláusula penal compensatória correspondente a 80% do valor total do contrato para hi
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
CPCON UEPB · 2026
Em contrato de fornecimento de equipamentos industriais de elevado valor, as partes estipularam cláusula penal compensatória correspondente a 80% do valor total do contrato para hipótese de inadimplemento absoluto. Sobrevindo descumprimento parcial da obrigação, consistente na entrega de apenas metade dos equipamentos, o credor ajuizou ação pleiteando o valor integral da cláusula penal, sem comprovação específica do prejuízo sofrido. O devedor sustenta que a penalidade é desproporcional e que deveria corresponder exatamente ao prejuízo comprovado.
À luz da disciplina da cláusula penal no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
- Por ter natureza compensatória, a cláusula penal cumula-se automaticamente com as perdas e danos, cabendo ao credor exigir o valor pactuado e, além dele, a reparação integral do prejuízo.
- A exigibilidade da cláusula penal depende da demonstração do dano efetivamente suportado, servindo o valor pactuado apenas como limite máximo da indenização a ser apurada.
- O valor da penalidade pode ultrapassar o da obrigação principal, pois o limite legal cede à autonomia privada quando a cláusula é livremente pactuada entre partes empresariais.
- A cláusula penal compensatória é exigível sem que o credor alegue qualquer prejuízo e substitui as perdas e danos, devendo o juiz reduzi-la equitativamente diante do cumprimento parcial.
- A redução equitativa da penalidade depende de pedido expresso do devedor, sendo vedado ao juiz promovê-la de ofício, sob pena de julgamento fora dos limites da demanda.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Cláusula penal compensatória tem natureza substitutiva: quando convencionada, substitui as perdas e danos, de modo que o credor pode exigir a penalidade sem provar prejuízo específico.
Contudo, o Código Civil autoriza o juiz a ajustar essa cláusula quando for desproporcional. Em caso de cumprimento parcial, como entrega de apenas metade dos equipamentos, a penalidade pode ser reduzida equitativamente, considerando a natureza do negócio, a intenção das partes e as circunstâncias do caso (art. 413).
Na prática, isso significa que, embora a multa de 80% seja exigível, o magistrado pode mitigá‑la para refletir o inadimplemento parcial, podendo, por exemplo, proporcionalizá‑la à fração não cumprida, entre outros critérios de equidade.
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