Questão FC889163
Acerca das arras e cláusula penal, pode-se afirmar, corretamente:
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
Vunesp 2 · 2026
Acerca das arras e cláusula penal, pode-se afirmar, corretamente:
- se, na cláusula penal, tiver sido prevista a possibilidade de indenização complementar, deve o credor comprovar o prejuízo excedente.
- se o prejuízo excede ao previsto na cláusula penal, poderá o credor exigir indenização suplementar, salvo vedação expressa no contrato.
- para que se possa exigir as arras penitenciais, bem como a cláusula penal, deve haver prova do prejuízo.
- se a parte inocente optar pelas arras confirmatórias, não poderá exigir a execução do contrato nem perdas e danos, valendo as arras como indenização.
- a parte inocente pode pedir indenização suplementar, independentemente de prova de prejuízo, valendo as arras como taxa mínima.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a cláusula penal cumpre função de estipular uma quantia de indenização pelo inadimplemento, valendo como valor mínimo a ser recebido pelo credor.
Para perceber além desse valor, é necessário que o contrato preveja expressamente a possibilidade de indenização suplementar e que o credor comprove o excesso de prejuízo sofrido. Assim, a pena convencional pode ser cobrada sem prova do dano, mas não substitui a necessidade de provar perdas superiores quando se pleiteia quantia além da cláusula.
Na prática, o ônus da prova do prejuízo excedente cabe ao credor: sem essa prova, a cláusula penal funciona como limite mínimo da indenização.
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