Questão FC889165
A empresa Alfa celebrou contrato com a empresa Beta, estipulando que essa última entregaria determinada quantia mensal a Carlos, filho de um dos sócios de Alfa, como forma de custe
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2026
A empresa Alfa celebrou contrato com a empresa Beta, estipulando que essa última entregaria determinada quantia mensal a Carlos, filho de um dos sócios de Alfa, como forma de custear seus estudos no exterior. O contrato previa expressamente que Carlos poderia exigir diretamente o cumprimento da obrigação.
Algum tempo depois, antes de qualquer manifestação de Carlos, Alfa celebrou novo aditivo contratual com Beta, substituindo o beneficiário original por Daniela, sobrinha de um dos sócios, sem comunicar Carlos.
Posteriormente, Carlos, ao tomar conhecimento da estipulação inicial, manifestou sua anuência ao contrato e exigiu judicialmente o cumprimento da obrigação em seu favor.
Diante desse cenário e à luz das disposições do Código Civil, assinale a opção correta.
- Alfa não poderia substituir o beneficiário, pois o direito de Carlos já estava definitivamente incorporado ao contrato desde sua celebração.
- Carlos não pode exigir o cumprimento da obrigação, pois não participou da formação do contrato e não possui legitimidade para tanto.
- Alfa poderia substituir o beneficiário livremente, mesmo após a anuência de Carlos, por se tratar de contrato entre Alfa e Beta.
- A substituição do beneficiário é válida, pois foi realizada antes da anuência de Carlos, que somente consolida seu direito após manifestar aceitação.
- Beta pode se exonerar da obrigação, pois a substituição do terceiro beneficiário depende necessariamente da concordância do devedor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Estipulação em favor de terceiro permite que alguém seja beneficiado por um contrato sem ser parte, mas o direito do terceiro só se consolida com sua anuência.
No caso, Alfa substituiu o beneficiário antes de Carlos manifestar aceitação; assim, a troca para Daniela foi válida e produz efeitos, porque a faculdade de substituir cabe ao estipulante até que o terceiro anua.
O fundamento legal está no art. 438 do Código Civil, que autoriza a substituição independentemente da anuência do terceiro e do devedor, enquanto a aceitação posterior apenas confere ao terceiro titularidade para exigir a prestação a partir desse momento.
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