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Questão FC889171

Juliano, universitário, alugou imóvel residencial pelo prazo contratual de 3 (três) anos e teve como fiadora sua tia Ana, proprietária de diversos imóveis na capital do Estado. Fin

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2026

Juliano, universitário, alugou imóvel residencial pelo prazo contratual de 3 (três) anos e teve como fiadora sua tia Ana, proprietária de diversos imóveis na capital do Estado.

 

Findo o período de 3 (três) anos, o contrato principal e a fiança foram renovados automaticamente, nos termos das cláusulas contratuais correlatas, tendo Juliano continuado na posse do imóvel por mais 2 (dois) anos, até o advento de seu despejo pela inadimplência. Nessa ocasião, Ana foi instada a arcar com o débito, ante sua posição de fiadora.

 

Considerando o caso concreto e a jurisprudência das Cortes Superiores sobre o instituto da fiança, é correto afirmar, com relação ao débito, que Ana

  1. é responsável, sendo válida a cláusula de prorrogação automática da fiança na renovação do contrato principal, dependendo a sua exoneração, como fiadora, de notificação nos termos do Código Civil, mantendo-se a responsabilidade por 60 (sessenta) dias após a notificação do credor.
  2. é responsável, sendo, contudo, inválida a cláusula de prorrogação automática da fiança na renovação do contrato principal, decorrendo sua responsabilidade dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, aplicáveis tanto às relações cíveis quanto às consumeristas.
  3. não é responsável, sendo inválida a cláusula de prorrogação automática da fiança na renovação do contrato principal, dependendo sua exoneração do simples término do contrato principal, nos termos do Código Civil e dos princípios da boa-fé e da previsibilidade.
  4. não é responsável, sendo, contudo, válida a cláusula de prorrogação automática da fiança, desde que haja renovação da assinatura no bojo do novo contrato, oriundo da prorrogação automática, acarretando unicamente responsabilidade por danos morais, a ser apurada em processo próprio.
  5. é responsável, sendo válida a cláusula de prorrogação automática da fiança na renovação do contrato principal, dependendo sua exoneração, na qualidade de fiadora, de notificação nos termos do Código Civil, mantendo-se a responsabilidade por 180 (cento e oitenta) dias após a notificação do credor, exclusivamente pela via judicial.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a cláusula de prorrogação automática da fiança, quando prevista no contrato, vincula a fiadora às renovações do contrato principal, mantendo-se a garantia enquanto a obrigação principal subsistir.

Não havendo comunicação de exoneração feita por Ana ao credor, sua responsabilidade perdura. A exoneração da fiadora depende de notificação ao credor, conforme dispõe o Código Civil.

Mesmo após a notificação, a lei estabelece que a fiadora permanece responsável por mais 60 dias em relação às obrigações assumidas, nos termos do Art. 835 do Código Civil. Assim, Ana responde pelo débito do aluguel relativo ao período em que a fiança válida estava em vigor.

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