Questão FC889175
Pedro, criança de 11 anos de idade, ao andar de bicicleta no condomínio onde mora, acaba por amassar e arranhar o carro de um dos moradores, causando danos mensuráveis. No que tang
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2026
Pedro, criança de 11 anos de idade, ao andar de bicicleta no condomínio onde mora, acaba por amassar e arranhar o carro de um dos moradores, causando danos mensuráveis.
No que tange à responsabilidade civil e à obrigação de indenizar, nos termos do Código Civil, é correto afirmar que Pedro
- responderá pelos prejuízos causados exclusivamente se estiver na guarda e na companhia de seus genitores no momento do evento danoso.
- não responderá pelos prejuízos causados, visto que os absolutamente e os relativamente incapazes não podem ser sancionados civilmente pelo ordenamento jurídico.
- responderá pelos prejuízos causados, ainda que as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não disponham de meios suficientes, ante o dever de observância do princípio da reparação integral do dano.
- e seus responsáveis responderão solidariamente pelos prejuízos causados, devendo a indenização ser arbitrada de forma equitativa, entre vinte e quarenta salários-mínimos, desde que não prive do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
- responderá pelos prejuízos causados se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, devendo a indenização ser equitativa, não se aplicando se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, apesar de Pedro ser incapaz, a lei admite sua responsabilidade patrimonial de forma especial.
Nos termos do art. 928 do Código Civil, a responsabilidade do incapaz é subsidiária: só se ativa se as pessoas responsáveis por ele (pais, tutores etc.) não tiverem a obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes para reparar o dano.
A indenização deve ser fixada de modo equitativo, isto é, proporcional e justo, considerado o patrimônio do menor.
Importante: a reparação não será imposta se, ao fazê‑la, se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. Assim, a obrigação de Pedro existe, mas é condicionada e mitigada para proteger o mínimo existencial.
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