Questão FC889176
Ana Carolina foi condenada, com trânsito em julgado, pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Os familiares da vítima ajuizaram ação de indenização por danos morais, buscando
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2026
Ana Carolina foi condenada, com trânsito em julgado, pelo crime de lesão corporal seguida de morte.
Os familiares da vítima ajuizaram ação de indenização por danos morais, buscando a reparação do dano que sofreram. Em sede de contestação, Ana Carolina negou a autoria e a existência do fato, aduzindo, em sua defesa, que diversas provas não foram analisadas pelo juízo criminal, o que impactou negativamente o desfecho do processo.
Nesse contexto, nos termos das disposições acerca da responsabilidade civil previstas no Código Civil, é correto afirmar que a responsabilidade civil é
- independente da criminal, podendo Ana Carolina questionar livremente a existência do fato e sua autoria, ainda que já decididas no juízo criminal, em nome do princípio do in dubio pro reo.
- independente da criminal, mas não pode Ana Carolina questionar a existência do fato ou negar sua autoria, visto que tais questões são vinculativas e já foram decididas no juízo criminal.
- dependente da criminal, não podendo Ana Carolina questionar qualquer questão no juízo cível, visto que são vinculativas e já foram decididas no juízo criminal.
- dependente da criminal, mas pode Ana Carolina questionar livremente a existência do fato e sua autoria, ainda que já decididas no juízo criminal, em nome do princípio do in dubio pro reo.
- dependente da criminal, mas não se vincula quando a temática envolve ilícitos penais que também caracterizam ilícitos civis, em razão da vedação à dupla punição prevista no código civil e nos tratados internacionais de direitos humanos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa assinala corretamente que a responsabilidade civil é, em regra, independente da penal, conforme o princípio da independência das instâncias. Isso significa que a ação de indenização tem tramitação própria e objetiva reparar o dano sofrido pelos familiares.
No entanto, quando há sentença penal condenatória com transitado em julgado, as questões relativas à existência do fato e à autoria tornam-se vinculativas no juízo cível. Assim, Ana Carolina não pode, na contestação cível, negar a ocorrência do fato nem sua autoria, pois tais pontos já foram definitivamente decididos.
Além disso, a condenação penal torna certa a obrigação de indenizar, permitindo inclusive a execução da decisão penal para fins de reparação, cabendo ao juízo cível apenas aferir extensão e quantificação dos danos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em