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Questão FC889182

O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais, de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especi

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2026

O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais, de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como seja evitada a poluição do ar e das águas.

 

No contexto do direito à propriedade, nos termos do Código Civil, é correto afirmar que

  1. o proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, exclusivamente por necessidade ou utilidade pública, não se aplicando tal medida aos casos de interesse social.
  2. os frutos e os demais produtos da coisa pertencem ao seu proprietário, ainda quando separados, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
  3. a propriedade do solo abrange as jazidas, as minas e os demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais, em razão de sua natureza absoluta.
  4. a propriedade do solo abrange o espaço aéreo e o subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, podendo o proprietário opor-se a atividades realizadas por terceiros, ainda que a altura ou profundidade não interfiram na sua propriedade, atuando de forma preventiva quanto a evento condicional.
  5. o proprietário pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de vinte anos, de considerável número de pessoas, ainda que não tenham sido realizadas, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de relevante interesse social e econômico, visto que violaria o caráter absoluto da propriedade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 1.232 do Código Civil estabelece que os frutos e demais produtos pertencem ao proprietário da coisa, mesmo quando já estiverem separados ou colhidos.

Por frutos entende‑se os naturais (produtos da terra), os industriais (resultantes do cultivo) e os civis (rendimentos, como aluguéis). A expressão ainda quando separados protege a titularidade do proprietário sobre produtos já destacados do bem.

Há, contudo, uma exceção: se um preceito jurídico especial (lei ou contrato) atribuir os frutos a outrem, prevalece esse título. Exemplos típicos são o usufruto, contratos de arrendamento ou disposições legais que beneficiem possuidor ou terceiro.

Em síntese, a regra afirma a primazia da propriedade sobre os frutos, permitindo que normas específicas modifiquem essa titularidade conforme a situação jurídica.

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