Questão FC889187
O uso anormal da propriedade impacta a coletividade e compromete o equilíbrio nas relações de vizinhança e o bem-estar comum. Acerca desse tema do Código Civil, previsto em seção p
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2026
O uso anormal da propriedade impacta a coletividade e compromete o equilíbrio nas relações de vizinhança e o bem-estar comum.
Acerca desse tema do Código Civil, previsto em seção própria, é correto afirmar que
- os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem, em regra, ao dono da árvore, ainda que tenham caído em solo de propriedade particular.
- o vizinho poderá exigir a redução ou a eliminação das interferências, ainda que essas devam ser toleradas por decisão judicial, quando tal medida se tornar possível.
- o proprietário ou o possuidor não poderá exigir do dono do prédio vizinho a demolição ou a reparação desse, quando ameace ruína, sendo cabível, contudo, o direito à reparação por danos morais e materiais decorrentes de ato ilícito.
- o dono do prédio que não tiver acesso à via pública, nascente ou porto, poderá, mediante pagamento de indenização cabal, constranger, à sua escolha, o vizinho que lhe convir, que deverá lhe dar passagem, ainda que haja outro imóvel mais próximo, em razão do caráter absoluto da propriedade.
- o proprietário ou o possuidor de um prédio poderá fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, desde que essa não esteja situada a mais de trezentos metros de distância, hipótese em que se reconhece o caráter privativo da propriedade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 1.279 consagra que, mesmo quando determinada interferência de vizinhança deva ser tolerada por decisão judicial, o prejudicado pode exigir a redução ou eliminação dessa interferência sempre que tal medida se tornar possível.
Isso significa que a tolerância reconhecida em juízo não é irretratável. Se, por mudança de circunstâncias, de tecnologia ou de obras, a retirada ou mitigação da interferência passar a ser viável, o titular do direito pode buscá‑la.
O requisito da possibilidade abrange aspectos técnicos e jurídicos: deve haver solução prática e compatível com decisões anteriores. A ação adequada é judicial, cabendo ao autor demonstrar a viabilidade da medida e o prejuízo sofrido.
Assim, a norma equilibra o uso privativo da propriedade com a proteção do sossego, da saúde e da segurança da coletividade.
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