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Questão FC889189

Foi proposta, em assembleia geral, a mudança da destinação do edifício edilício. Não houve o atingimento do quórum necessário à aprovação da proposta. Por decisão da maioria dos pr

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

Vunesp 2 · 2026

Foi proposta, em assembleia geral, a mudança da destinação do edifício edilício. Não houve o atingimento do quórum necessário à aprovação da proposta. Por decisão da maioria dos presentes, foi autorizada a conversão da reunião em sessão permanente.

 

Acerca desta, assinale a alternativa correta.

  1. Dentre outros requisitos obrigatórios, deverá ser lavrada ata parcial, relativa ao segmento presencial da reunião da assembleia, da qual deverão constar as transcrições circunstanciadas de todos os argumentos até então apresentados, relativos à ordem do dia, que deverá ser remetida aos condôminos ausentes.
  2. Devem ser indicadas a data e a hora da sessão em seguimento, que não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, e identificadas as deliberações pretendidas, em razão do quórum especial não atingido.
  3. Devem ser expressamente convocadas unidades ausentes, na forma prevista em convenção, dispensada nova convocação das unidades presentes.
  4. A sessão permanente poderá ser prorrogada tantas vezes quantas necessárias, desde que a assembleia seja concluída no prazo total de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua abertura inicial.
  5. Os votos consignados na primeira sessão ficarão registrados, devendo os condôminos presentes confirmarem os votos anteriormente dados ou requerer a sua alteração até o desfecho da deliberação pretendida.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Quando a assembleia é convertida em sessão permanente por falta de quórum, a lei exige a lavratura de uma ata parcial relativa ao segmento presencial da reunião (Art. 1.353, §1º, III).


Essa ata deve conter as transcrições circunstanciadas de todos os argumentos já apresentados sobre a ordem do dia, registrando o andamento dos debates até o momento da suspensão presencial.


Em seguida, a ata parcial deverá ser remetida aos condôminos ausentes, possibilitando-lhes ciência plena dos debates e condições de participar ou manifestar-se na sequência dos trabalhos.


Tal formalidade visa garantir transparência, publicidade e a preservação dos direitos de participação dos condôminos que não estavam presentes.

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