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Questão FC889195

Marcelo e Patrícia casaram-se sob o regime da separação convencional de bens, estipulada em pacto antenupcial que nada dispôs sobre a alienação de imóveis nem sobre as despesas do

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

CPCON UEPB · 2026

Marcelo e Patrícia casaram-se sob o regime da separação convencional de bens, estipulada em pacto antenupcial que nada dispôs sobre a alienação de imóveis nem sobre as despesas do casal. Durante o casamento, Marcelo alienou a terceiro, sem anuência de Patrícia, imóvel de sua exclusiva propriedade. No mesmo período, deixou de concorrer para as despesas domésticas, sustentando que o regime adotado o desobrigaria de qualquer contribuição, uma vez que Patrícia possui rendimentos próprios. Discute-se, então, a validade da alienação e a subsistência do dever de contribuir para a manutenção do lar.

 

À luz da disciplina do regime da separação de bens no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.

  1. A contribuição para as despesas do casal é devida em partes rigorosamente iguais, qualquer que seja o rendimento de cada cônjuge, por decorrer do dever recíproco de mútua assistência entre eles.
  2. A alienação é anulável por falta de outorga conjugal, exigida pelo Código Civil para alienar bens imóveis qualquer que seja o regime de bens adotado pelos cônjuges no pacto antenupcial por eles celebrado.
  3. A alienação é válida e, pela mesma razão, o regime da separação exonera os cônjuges de concorrer para as despesas do casal, que recaem sobre quem as assumiu.
  4. A alienação é válida, pois na separação absoluta a dispensa legal da outorga não depende de cláusula específica no pacto; a contribuição para as despesas permanece devida na proporção dos rendimentos.
  5. A validade da alienação depende de o pacto antenupcial haver dispensado expressamente a outorga conjugal, sem o que incide a regra geral da anuência do outro cônjuge para alienar bens imóveis.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D é correta.

No regime da separação convencional de bens a exigência de outorga conjugal para alienação de imóvel está afastada por força do art. 1.647 do Código Civil, de modo que a venda realizada por Marcelo, proprietário exclusivo, é válida sem a anuência de Patrícia.

Quanto às despesas do casal, o art. 1.688 dispõe que, na separação de bens, ambos são obrigados a contribuir para a manutenção do lar na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo cláusula em contrário no pacto antenupcial. Como o pacto nada previu, Marcelo permanece obrigado a contribuir proporcionalmente aos seus rendimentos.

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