Questão FC889198
Lucas, já maior de idade e sem atividade remunerada, celebrou com o pai acordo escrito pelo qual, mediante o pagamento de quantia certa, declarou expressamente renunciar a alimento
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
CPCON UEPB · 2026
Lucas, já maior de idade e sem atividade remunerada, celebrou com o pai acordo escrito pelo qual, mediante o pagamento de quantia certa, declarou expressamente renunciar a alimentos futuros. Dois anos depois, exauridos os recursos com sua manutenção e com os custos do curso superior que frequenta, Lucas ajuizou ação de alimentos contra o genitor. Em defesa, o pai invocou a renúncia formalizada no acordo e sustentou que a maioridade já havia extinguido qualquer obrigação alimentar.
Com base exclusivamente nas regras do Código Civil relativas à obrigação alimentar, assinale a alternativa CORRETA.
- O valor recebido no acordo deve ser compensado com as prestações futuras que vierem a ser fixadas, pois o crédito alimentar admite compensação como qualquer crédito civil.
- A renúncia é válida, por se tratar de direito patrimonial disponível do filho já maior de idade, e opera quitação que impede qualquer nova pretensão alimentar deduzida contra o genitor em juízo.
- Permitida a renúncia, os alimentos limitam-se ao indispensável à subsistência, pois a necessidade do alimentando resultou de sua própria conduta ao exaurir a quantia que havia recebido.
- A maioridade fez cessar o dever alimentar, e a quantia paga no acordo consumou a exoneração, sendo a irrenunciabilidade restrita aos alimentos devidos entre cônjuges e companheiros.
- É vedada a renúncia ao direito a alimentos, de modo que o acordo não impede novo pedido, devidos os alimentos se demonstradas a necessidade do filho e a possibilidade do genitor.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Renúncia vedada: o direito a alimentos tem natureza de direito indisponível, de modo que acordos pelos quais o beneficiário renuncia antecipadamente a alimentos futuros não impedem posterior pleito judicial.
Ao julgar pedido de alimentos o juiz não se vincula à renúncia formal, mas analisa a existência contemporânea da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante. A maioridade do filho não extingue automaticamente a obrigação; esta persiste enquanto subsistir a necessidade.
No caso, apesar do acordo, Lucas, maior e sem renda, pode requerer alimentos se provar que necessita de recursos e que o pai tem condições de prestá‑los. O acordo escrito não obsta nova reclamação judicial.
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