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Questão FC889201

Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, quando o de cujus tinha domicílio no Município do Rio de janeiro, é correto afirmar, nessa situ

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

Vunesp 2 · 2026

Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, quando o de cujus tinha domicílio no Município do Rio de janeiro, é correto afirmar, nessa situação hipotética, que os bens da herança serão

  1. arrecadados e ficarão sob a guarda e a administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou a declaração de sua vacância.
  2. depositados nas mãos de depositário oficial nomeado pelo juiz, que, após a declaração de vacância, destinará os bens, metade ao Estado e metade ao Município do Rio de Janeiro.
  3. destinados ao Estado do Rio de Janeiro, após o decurso do prazo de cinco anos do trânsito em julgado da decisão judicial que a declarar herança jacente.
  4. arrecadados e passarão ao domínio do Município do Rio de Janeiro, que será responsável pela sua guarda até a decisão que lhe transfira os bens em definitivo.
  5. arrecadados e será transferida a sua posse ao Município do Rio de Janeiro, que será responsável pela sua guarda até a decisão definitiva que transfira os bens à União.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese descrita há herança jacente: não existe testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido.
Nos casos de jacência, procede-se à arrecadação dos bens pelo juízo do domicílio do falecido.

Depois de arrecadados, os bens ficam sob a guarda e administração de um curador, que os conserva até a entrega ao sucessor devidamente habilitado ou até a declaração de vacância.
Essa regra visibiliza a proteção do patrimônio até a definição da sucessão.

Fundamento: art. 1.819 do Código Civil e art. 738 do CPC, que disciplinam a arrecadação e a guarda dos bens na herança jacente.

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