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Questão FC889204

Considere, hipoteticamente, que, no dia 2 de março de 2026, foi publicada no Diário Oficial a Lei Ordinária nº 4.321/2026 do Estado Alfa, cujo texto silenciou por completo acerca d

Das Disposições Finais e Transitórias (arts. 2.028 a 2.046)

Instituto Consulplan · 2026

Considere, hipoteticamente, que, no dia 2 de março de 2026, foi publicada no Diário Oficial a Lei Ordinária nº 4.321/2026 do Estado Alfa, cujo texto silenciou por completo acerca da data de sua entrada em vigor ou do período de vacatio legis. Sabendo que a referida norma ainda não havia entrado em vigor, o Poder Legislativo estadual editou e publicou, no dia 23 de março de 2026, uma lei corretiva destinada a sanar equívocos materiais substanciais do texto original. Essa nova norma fixou, expressamente, o prazo de dez dias para a entrada em vigor. Com base nas regras sobre vigência, aplicação e modificação das leis estabelecidas pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que a lei original – Lei nº 4.321/2026:

  1. Entrou em vigor dez dias após a publicação da lei corretiva, haja vista que as correções feitas ao texto de lei antes de sua vigência passam a integrá-lo, fazendo correr novo prazo a partir da publicação do texto corrigido.
  2. Entrou em vigor na exata data de sua publicação original, dado que o silêncio do legislador estadual importa em vigência imediata, operando a lei corretiva de forma retroativa para sanar os vícios materiais sem alterar o termo inicial de vigência.
  3. Permaneceu em vacatio legis por prazo indeterminado, visto que a introdução de novos prazos por lei corretiva desfigura a norma original, submetendo o diploma integral ao prazo supletivo geral de quarenta e cinco dias, contado de forma autônoma.
  4. Entrou em vigor quarenta e cinco dias após a sua própria publicação, uma vez que a lei corretiva, embora editada durante a vacatio legis, não possui o condão de alterar o prazo supletivo estabelecido pela norma geral para os textos que silenciam sobre o início de sua vigência.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Vigência: como a Lei nº 4.321/2026 ainda não havia entrado em vigor, o texto definitivo da norma só se consolidou após a publicação da lei corretiva.

Correção de erros materiais: a lei corretiva, ao sanar equívocos materiais do original, integrou o conteúdo do diploma antes de sua vigência, não se tratando de modificação superveniente que atue sobre norma já em vigor.

Vacatio legis: nos termos da LINDB, o prazo para a entrada em vigor conta a partir da publicação do texto que efetivamente será aplicado. Assim, a fixação expressa de dez dias pela lei corretiva fez correr novo prazo.

Consequentemente, a Lei nº 4.321/2026 entrou em vigor dez dias após a publicação da lei corretiva, porque as correções feitas antes da vigência passaram a integrar o seu texto e a vacatio foi retomada a partir do texto corrigido.

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