Questão FC889206
Pedro foi ofendido por Antônio em pronunciamento amplamente veiculado pelos meios de comunicação social, o que lhe causou grande desgosto e abalo psicológico. Poucos meses após as
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FGV · 2026
Pedro foi ofendido por Antônio em pronunciamento amplamente veiculado pelos meios de comunicação social, o que lhe causou grande desgosto e abalo psicológico.
Poucos meses após as ofensas, Pedro veio a falecer em razão de patologia que o acometia há vários anos, fato totalmente desconectado da conduta de Antônio.
Consoante a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar, em relação à legitimidade dos herdeiros de Pedro para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória pelo dano moral, que
- os herdeiros têm legitimidade tanto para ajuizar como para prosseguir a ação indenizatória.
- os herdeiros têm legitimidade para prosseguir a ação indenizatória por dano moral ajuizada por Pedro, mas não poderão ajuizá-la de per si.
- os herdeiros somente têm legitimidade para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória caso demonstrem que a conduta de Antônio veio a ofendê-los.
- a honra é um atributo pessoal, logo, as ofensas a ela não são transmissíveis aos herdeiros, que não têm legitimidade para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
- a legitimidade dos herdeiros para ajuizar a ação indenizatória está condicionada à prévia manifestação de vontade de Pedro, por qualquer meio, atestando que foi ofendido.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme a jurisprudência consolidada, os herdeiros possuem legitimidade tanto para ajuizar quanto para prosseguir ação de indenização por dano moral decorrente de ofensa sofrida pela vítima em vida.
Isso decorre da Súmula 642/STJ, que reconhece a transmissão do direito à indenização com o falecimento do titular, e do art. 943 CC, segundo o qual o direito de exigir reparação transmite-se com a herança.
Aplicando ao caso, o fato de Pedro haver falecido por patologia desconexa não impede a pretensão indenizatória: os herdeiros podem ajuizar a demanda se esta não existia ou substituir a vítima nos autos já em curso, mediante a regular habilitação, exercendo a sucessão processual para buscar a reparação do abalo moral sofrido por Pedro.
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