Questão FC889208
Bernardo, agindo com imprudência, ao realizar manobra de marcha à ré em via pública, atropelou o pedestre Augusto, causando-lhe lesões corporais e sofrimento estrito. Em sede de aç
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
Instituto Consulplan · 2026
Bernardo, agindo com imprudência, ao realizar manobra de marcha à ré em via pública, atropelou o pedestre Augusto, causando-lhe lesões corporais e sofrimento estrito. Em sede de ação de reparação de danos por ato ilícito, o juízo de primeiro grau condenou o condutor ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de indenização por danos morais. Após o trânsito em julgado, instalou-se debate processual na fase de cumprimento de sentença estritamente acerca dos marcos temporais autônomos de incidência dos encargos legais sobre a condenação. Considerando a matriz fática de responsabilidade civil extracontratual, é correto afirmar que a correção monetária e os juros moratórios incidem, respectivamente, a partir da:
- Data do arbitramento da indenização e data do evento danoso.
- Data da citação válida do réu, quanto à correção monetária, ao passo que os juros moratórios fluem desde a data do evento danoso.
- Data do evento danoso, para ambos os encargos, tendo em vista que a lesão ao direito extrapatrimonial consolida a mora e a defasagem da moeda em um único momento.
- Data do ajuizamento da petição inicial, quanto à correção monetária, ao passo que os juros moratórios devem ser contados a partir da data da publicação da sentença de arbitramento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na responsabilidade civil extracontratual, a correção monetária tem caráter reparatório: recompor o valor da condenação a partir da sua fixação. Assim, incide desde a data do arbitramento da indenização (Súmula 362/STJ).
Já os juros moratórios visam compensar o atraso temporal do prejuízo e, no âmbito extracontratual, fluem desde a data do evento danoso, isto é, do momento em que se consumou o dano (Súmula 54/STJ).
Na fase de cumprimento de sentença essas duas parcelas são autônomas e cumulativas: atualiza‑se o valor fixado desde o arbitramento e aplicam‑se juros desde o evento danoso até o pagamento, observando‑se as taxas legais aplicáveis.
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