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Questão FC889219

Maria ajuizou ação em face de determinado ente federativo sob o argumento de afronta a um direito fundamental titularizado por ela. O proceder desse ente, de acordo com Maria, seri

Teoria do Direito Constitucional

FGV · 2026

Maria ajuizou ação em face de determinado ente federativo sob o argumento de afronta a um direito fundamental titularizado por ela. O proceder desse ente, de acordo com Maria, seria ilícito na medida em que direitos dessa natureza têm contornos absolutos, o que decorre de sua fundamentalidade. A tese, no entanto, foi contestada pelo ente federativo demandado, que visualizava efeitos meramente relativos em direitos fundamentais como aquele que teria sido afrontado.

 

O magistrado competente observou corretamente que a linha argumentativa sustentada

  1. por Maria se ajusta à teoria interna e à existência de limites imanentes para direitos dessa natureza.
  2. por Maria somente se compatibiliza com os direitos fundamentais de primeira dimensão, que apresentam as características indicadas.
  3. pelo demandado se ajusta à teoria externa e à dispensabilidade da ponderação de interesses em se tratando de direitos de viés principiológico.
  4. por Maria se harmoniza com a dignidade da pessoa humana e a necessidade de concordância prática entre os direitos fundamentais a partir de cedências recíprocas.
  5. pelo demandado se harmoniza com a unidade existencial entre direito e restrição, aliada à necessidade de ser assegurada a coexistência entre os direitos fundamentais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a tese de Maria condiz com a Teoria interna, que sustenta que o direito fundamental já traz consigo os seus limites.

Segundo essa visão, os limites são imanentes ao próprio conceito do direito: o contorno do direito é definido desde dentro. Dessa forma o direito atua como regra, com aplicação no regime "tudo ou nada".

Da mesma forma, afirmar o caráter absoluto do direito significa que, dentro do seu campo conceitual, não se admite redução por ponderação externa. A restrição só existe se estiver prevista no próprio conteúdo constitucional do direito.

Portanto o magistrado acertou ao reconhecer que a argumentação de Maria se ajusta à existência de limites imanentes e à lógica da Teoria interna.

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