Questão FC889225
No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção dos direitos fundamentais decorre tanto das normas constitucionais quanto dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2026
No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção dos direitos fundamentais decorre tanto das normas constitucionais quanto dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Além disso, os direitos e as garantias fundamentais possuem aplicação imediata, nos termos da Constituição Federal, independentemente de regulamentação para produzirem efeitos.
Considerando as disposições da Constituição Federal e dos tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- Os tratados de direitos humanos ratificados após a Emenda Constitucional nº 45/2004 com quórum qualificado (dois quintos, dois turnos, duas casas) equivalem a emendas constitucionais.
- O Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do Pacto de São José da Costa Rica para servir de fundamentos a determinadas decisões, como no caso da prisão civil do depositário infiel.
- Os tratados de direitos humanos ratificados pelo rito comum, por maioria absoluta, possuem hierarquia superior à das leis ordinárias e inferior à da Constituição Federal.
- Os juízes brasileiros devem verificar se as leis internas estão em conformidade com os tratados internacionais de direitos humanos, priorizando a norma mais favorável.
- Ainda que haja inércia de autoridades estaduais, não é permitido à Justiça Federal assumir a competência para processar e julgar casos de graves violações de direitos humanos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Os magistrados têm o dever de realizar o controle de convencionalidade, verificando se as leis internas estão em conformidade com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
Vale o princípio pro homine: em matéria de direitos humanos aplica-se a norma mais favorável à pessoa humana, seja ela norma internacional ou interna.
Na prática, quando houver conflito entre uma lei infraconstitucional e um tratado de direitos humanos, o juiz deve aplicar a regra que garanta maior proteção aos direitos fundamentais, podendo, por consequência, afastar a eficácia da norma interna conflitante.
Essa interpretação decorre da natureza protetiva dos direitos humanos e da obrigação de o Poder Judiciário harmonizar o ordenamento jurídico com os compromissos internacionais do Estado.
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