Questão FC889235
Joana vive no território argentino desde o seu nascimento. No entanto, possui grande apreço pela cultura brasileira, já que sua mãe, francesa de nascimento, naturalizou-se brasilei
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2026
Joana vive no território argentino desde o seu nascimento. No entanto, possui grande apreço pela cultura brasileira, já que sua mãe, francesa de nascimento, naturalizou-se brasileira em momento anterior à sua concepção, embora, após o nascimento, tenha se naturalizado argentina. Em razão desse apreço, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, Joana decidiu residir no território brasileiro, bem como concorrer a um cargo eletivo na eleição a ser realizada no ano subsequente.
Na situação descrita, é correto afirmar que Joana é
- brasileira nata, podendo concorrer a qualquer cargo eletivo.
- estrangeira, mas pode optar pela nacionalidade brasileira e concorrer ao cargo eletivo de prefeita, caso a eleição a ser realizada seja municipal.
- estrangeira, mas pode requerer a sua naturalização como brasileira, o que, caso deferido, permitir-lhe-á concorrer apenas ao cargo eletivo de vereadora, caso a eleição a ser realizada seja municipal.
- brasileira nata, podendo concorrer aos cargos eletivos de vereadora e de prefeita, caso a eleição a ser realizada seja municipal, e aos cargos eletivos de deputada estadual e deputada federal, caso sejam realizadas eleições gerais.
- estrangeira, considerando a nacionalidade atual da sua mãe, mas isso não obsta a aquisição da nacionalidade brasileira caso resida por 15 (quinze) anos no país e tenha reputação ilibada, condicionante que obstará caso concorra na eleição do ano subsequente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Joana, nascida no exterior de mãe que era brasileira ao tempo do seu nascimento, é, na situação descrita, juridicamente estrangeira até exercer a opção de nacionalidade.
Segundo o art. 12, I, "c", da CF, quem nasce no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros pode tornar‑se brasileiro nato se vier a residir no Brasil e optar, depois de maior, pela nacionalidade brasileira.
A opção é ato judicial de competência da Justiça Federal e, uma vez homologada, transforma Joana em brasileira nata, com efeitos ex tunc desde a data da fixação de residência no país.
Quanto à elegibilidade, o cargo de prefeito não exige nacionalidade de origem exclusiva e exige idade mínima de 21 anos; Joana terá 22 no ano da eleição, portanto poderá concorrer, desde que a opção seja devidamente exercida e homologada antes do registro da candidatura.
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