Questão FC889247
Interessada em ingressar no serviço público, Mariana, estudante de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, passou a analisar, nas nuances, as normas constitucionais apli
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2026
Interessada em ingressar no serviço público, Mariana, estudante de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, passou a analisar, nas nuances, as normas constitucionais aplicáveis à referida temática.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
( ) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor em estágio probatório ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
( ) É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
As afirmativas são, respectivamente,
- F – V – F.
- V – F – V.
- V – V – V.
- F – F – F.
- F – F – V.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito B (V - F - V). Explica-se:
A primeira assertiva é verdadeira porque a Constituição prevê a readaptação do servidor titular de cargo efetivo para outro cargo cujas atribuições sejam compatíveis com sua limitação física ou mental, desde que possua habilitação e escolaridade exigidas, mantendo-se a remuneração do cargo de origem (Art. 37, §13).
A segunda é falsa pois o direito à disponibilidade com remuneração proporcional, em razão de extinção ou desnecessidade de cargo, aplica‑se ao servidor estável; o servidor em estágio probatório não alcança essa proteção e pode ser demitido (Art. 41, §3).
A terceira é verdadeira: a Constituição veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo (Art. 39, §9).
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