Questão FC889254
Algumas organizações da sociedade civil organizada encaminharam representação ao órgão competente requerendo que João, juiz de direito em atuação na Comarca Alfa, fosse "afastado"
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2026
Algumas organizações da sociedade civil organizada encaminharam representação ao órgão competente requerendo que João, juiz de direito em atuação na Comarca Alfa, fosse "afastado" do seu órgão jurisdicional e "substituído" por outro magistrado. O pedido estava embasado na visão, dessas organizações, de que a tramitação dos processos judiciais era excessivamente morosa e de que a ideologia de João se mostraria incompatível com certas temáticas, o que gerava sérios prejuízos para os interesses da coletividade.
Na situação descrita, é correto afirmar que João
- somente pode ser removido compulsoriamente caso demonstrada a prática de crime.
- não pode ser afastado do cargo ou do órgão jurisdicional, o que decorre da garantia da inamovibilidade.
- pode ser afastado do cargo, por tempo limitado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
- pode ser removido compulsoriamente, o que exige o voto da maioria de dois terços do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa.
- somente pode ser removido ou aposentado compulsoriamente como efeito da condenação pela prática de crime ou ato de improbidade administrativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O juiz pode ser colocado em disponibilidade por motivo de interesse público, por período determinado, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Essa medida é prevista como forma administrativa de afastamento temporário do órgão jurisdicional.
Conselho ou Tribunal competente deve decidir de forma colegiada, com observância do quórum previsto em norma constitucional e garantia de ampla defesa. A Constituição (art. 93, VIII) e a Lei Complementar n.º 35/1979 disciplinam o procedimento, exigindo votação qualificada do órgão competente e respeito ao direito de defesa do magistrado.
Portanto, o afastamento temporário com vencimentos proporcionais é possível quando justificado pelo interesse público e seguindo o devido processo legal.
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