Questão FC889255
É sabido que “os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no dese
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CPCON UEPB · 2026
É sabido que “os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica” (Brasil, 2018, p. 985).
Fonte: Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição e o Supremo. 6. ed. atual. até a EC 99/2017. Brasília: STF, Secretaria de Documentação, 2018.
Sobre as garantias e vedações da magistratura, considerando as disposições constitucionais e os julgados do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que:
- qualquer restrição às garantias da inamovibilidade e da vitaliciedade exige a promulgação de lei em sentido formal e material, sob pena de flagrante ofensa ao princípio da legalidade e ao devido processo legal.
- a vitaliciedade é garantia inerente à pessoa do magistrado, motivo pelo qual os inativos mantêm o foro especial por prerrogativa de função e não é transferida a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição.
- a inamovibilidade garante que o magistrado, considerado esse apenas o juiz titular, só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir.
- não se impõe ao juiz de paz a vedação de receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo, visto que a justiça de paz, por seu caráter eletivo, não integra a magistratura.
- aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo para aposentadoria ou exoneração.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta que quaisquer limitações às garantias da inamovibilidade e da vitaliciedade só podem decorrer de lei em sentido formal e material. Isso significa que não basta ato administrativo ou norma interna; é necessária norma com legitimidade democrática, conteúdo e procedimento próprios de lei.
O fundamento é a proteção da independência judicial: essas garantias asseguram exercício imparcial da função e só podem ser restringidas por regras prévias e gerais, sob pena de violação do princípio da legalidade e do devido processo legal. O Supremo, em controle concentrado (por exemplo, ADI 4.638), reafirmou que o CNJ não pode criar, por ato normativo, hipóteses de afastamento que restrinjam tais garantias.
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