Questão FC889263
Foi ajuizada ação de viés coletivo em face do Estado Alfa, sob o argumento de que esse ente federativo não vinha observando as normas da Constituição da República afetas ao financi
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FGV · 2026
Foi ajuizada ação de viés coletivo em face do Estado Alfa, sob o argumento de que esse ente federativo não vinha observando as normas da Constituição da República afetas ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde, considerando bases de cálculo e percentuais, o que acarretava a redução da qualidade do serviço e comprometia a efetividade desse direito social.
Ao analisar a situação, o órgão jurisdicional competente observou corretamente que o referido financiamento
- é detalhado na ordem constitucional, que indica a base de cálculo e o respectivo percentual a ser utilizado.
- é detalhado em lei complementar nacional, que deve definir a base de cálculo e o respectivo percentual a ser utilizado.
- tem a base de cálculo indicada na ordem constitucional, cabendo à legislação infraconstitucional estabelecer os percentuais.
- consubstancia matéria afeta à autonomia política de cada ente federativo, devendo ser observados apenas os objetivos estratégicos de estatura constitucional.
- deve ser detalhado na lei orçamentária anual, observadas as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo a base de cálculo composta por receitas tributárias e transferências voluntárias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O órgão agiu corretamente ao reconhecer que a constituição fixa a base de cálculo do financiamento da saúde, cabendo à lei complementar definir os percentuais.
O art. 198, § 2º indica, por exemplo, que a União usa a receita corrente líquida com mínimo de 15% e que os Estados e o DF têm como base o produto da arrecadação dos impostos previstos nos arts. 155 e 156‑A, acrescido de certos recursos dos arts. 157 e 159, deduzidas as parcelas repassadas aos Municípios. Isso pode ser representado por:
\( \text{Base}_{Estados/DF}=\text{Impostos}_{155/156-A}+\text{Recursos}_{157/159}-\text{Repasse aos Municípios} \).
Já o art. 198, § 3º, I delega à lei complementar a fixação dos percentuais aplicáveis. Assim, o Judiciário deve exigir cumprimento desse arcabouço constitucional e da legislação complementar, garantindo a efetividade do direito à saúde.
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