Questão FC889271
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988, com instalação em abril de 1989. É conhecido como “Tribunal da Cidadania” e substituiu o antigo T
Disposições Finais e Transitórias da CF/1988
IBFC · 2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988, com instalação em abril de 1989. É conhecido como “Tribunal da Cidadania” e substituiu o antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR) com o objetivo de uniformizar a interpretação da lei federal e descongestionar o Supremo Tribunal Federal (STF). As regras para a sua criação foram previstas nas Disposições Constitucionais Transitórias. Diante do exposto, analise as afirmativas abaixo.
I. As Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceram que o Superior Tribunal de Justiça seria instalado sob a Presidência do Tribunal Federal de Recursos.
II. As Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceram que até que se instalasse o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal exerceria as atribuições e competências definidas na ordem constitucional precedente.
III. As Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceram que a composição inicial do Superior Tribunal de Justiça far-se-ia pelos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal.
IV. As Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceram que instalado o Tribunal, os Ministros aposentados do Tribunal Federal de Recursos tornar-se-iam, automaticamente, Ministros aposentados do Superior Tribunal de Justiça.
Estão corretas as afirmativas:
- II e IV apenas
- I, II e III apenas
- I e IV apenas
- II e III apenas
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Gabarito
A
Comentário do professor
II. Correta. O art. 27 do ADCT, em seu §1º, determinou que, até a instalação do Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal exerceria as atribuições e competências previstas na ordem constitucional anterior. Essa solução objetiva garantir a continuidade da prestação jurisdicional e evitar lacunas no julgamento de matérias federais durante o período de transição institucional.
IV. Correta. O §4º do mesmo art. 27 dispôs que, instalada a nova Corte, os ministros já aposentados do extinto Tribunal Federal de Recursos passariam, automaticamente, a figurar como ministros aposentados do Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de regra de preservação de status e direitos, assegurando segurança jurídica e respeito às garantias dos magistrados aposentados.
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