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Questão FC889281

A Constituição Federal de 1988 preceitua, como direito fundamental, o acesso à Justiça, não se limitando a entrada no Judiciário, viabilizando que aquele que estiver com a razão ve

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FGV · 2026

A Constituição Federal de 1988 preceitua, como direito fundamental, o acesso à Justiça, não se limitando a entrada no Judiciário, viabilizando que aquele que estiver com a razão veja seu direito reconhecido.

 

Considerando a legislação em vigor e as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  1. a previsão legal no ordenamento jurídico, de meios atípicos de execução, é reforço do princípio da efetividade da prestação jurisdicional.
  2. eficácia e efetividade são termos sinônimas no âmbito judicial, referindo-se à capacidade da decisão de produzir efeitos jurídicos.
  3. a demora, por mais de dois meses, para se proferir uma decisão determinando-se a citação do réu, viola a garantia constitucional da duração razoável do processo.
  4. o princípio do contraditório consiste no direito de utilizar todos os meios e recursos legalmente previstos para provar sua inocência ou seu direito.
  5. a lentidão na prestação jurisdicional caracteriza falha que, entretanto, não pode ensejar responsabilização do Estado ou do Magistrado atuante na causa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A previsão legal de meios atípicos de execução reforça o princípio da efetividade da prestação jurisdicional porque amplia o rol de instrumentos disponíveis para que a tutela judicial produza resultados práticos, não ficando apenas na possibilidade abstrata do provimento.

No CPC/2015, o Art. 139, IV confere ao juiz poderes para adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive em prestações pecuniárias.

Essa previsão objetiva assegurar que a decisão não seja meramente formal, mas efetivamente executada, atendendo ao interesse do credor e evitando a frustração do direito reconhecido.

O STF reconheceu a constitucionalidade dessas medidas, condicionando seu uso ao respeito aos direitos fundamentais e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O STJ acrescenta requisitos práticos: aplicação subsidiária, fundamentação específica, observância do contraditório e da menor onerosidade ao executado.

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