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Questão FC889286

O Estado da federação X foi condenado a indenizar José. Foi expedido um ofício requisitório e o precatório dele decorrente deveria ter sido pago até o final do ano de 2022. Até o p

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

Vunesp 2 · 2026

O Estado da federação X foi condenado a indenizar José. Foi expedido um ofício requisitório e o precatório dele decorrente deveria ter sido pago até o final do ano de 2022. Até o presente momento, no ano de 2026, não ocorreu o pagamento, e José apresentou um pedido de intervenção federal contra o Estado da federação X, alegando descumprimento de decisão judicial.

 

Tendo em vista a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

  1. A intervenção federal somente pode ser decretada se configurada a existência de não pagamento doloso e deliberado do Estado, o qual, em razão da necessidade de garantir outras normas constitucionais, poderá justificar a mora no pagamento.
  2. O pagamento de precatórios é uma discricionariedade da administração pública que pode escolher, dentre as múltiplas obrigações a cumprir, qual deve ser paga em primeiro lugar, servindo os juros moratórios como a pena prevista pelo ordenamento jurídico em razão da mora.
  3. A intervenção somente seria cabível após o prazo mínimo de 5 (cinco) anos de inadimplemento.
  4. O não pagamento de precatório dentro do prazo dado pela Constituição Federal é um descumprimento de decisão judicial que deve ter como consequência a intervenção federal.
  5. A intervenção deve ser precedida de audiência de conciliação, onde seria possível o Estado parcelar o valor do débito em até 8 (oito) parcelas anuais e consecutivas, acrescidas dos juros legais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a intervenção federal é medida constitucional extrema e só se admite quando comprovado o não pagamento doloso e deliberado de ordem judicial, ou seja, quando o Estado age com intenção de descumprir a decisão.


Em casos de precatórios, o Supremo Tribunal Federal exige prova inequívoca de que a mora não decorre de dificuldades financeiras, crise orçamentária ou necessidade de garantir bens e serviços essenciais, que podem justificar temporária postergação.


Ressalta-se também a vinculação do pagamento ao Art. 100 da CF, com ordem cronológica e preferência dos créditos alimentares. A intervenção só se justifica quando a conduta do ente revela desrespeito deliberado à ordem constitucional, afetando a autonomia estadual de forma intolerável.


Por fim, trata-se de mecanismo extremo destinado a assegurar a efetividade da decisão judicial, mediante prévia demonstração do dolo estatal.

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