Questão FC889294
A respeito dos mecanismos de uniformização de jurisprudência, analise os itens a seguir. I- Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CPCON UEPB · 2026
A respeito dos mecanismos de uniformização de jurisprudência, analise os itens a seguir.
I- Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocada pela Mesa da Câmara dos Deputados.
II- No Recurso Extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de metade de seus membros.
III- Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
IV- A repercussão geral é presumida quando o recurso versar questão cuja repercussão já houver sido reconhecida pelo Tribunal, ou quando impugnar decisão contrária a súmula ou a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
- IV.
- I, II e III.
- II e IV.
- I e III.
- I, III e IV.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Súmula vinculante: a Constituição admite que sua aprovação, revisão ou cancelamento seja provocada pela Mesa da Câmara dos Deputados, sem prejuízo de outras autoridades previstas ou de regulamentação em lei.
Isso significa que a Mesa pode iniciar o procedimento destinado a consolidar entendimento com natureza vinculante.
Reclamação ao STF: destina‑se a preservar a competência e a autoridade da súmula aplicável.
Quando o Supremo julga procedente a reclamação, pode anular o ato administrativo ou cassar a decisão judicial que contrariou ou aplicou indevidamente a súmula e determinar que nova decisão seja proferida, com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.
Repercussão geral: presume‑se quando a matéria já tiver repercussão reconhecida pelo Tribunal ou quando o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou à jurisprudência dominante do STF, dispensando prova adicional da repercussão.
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