Questão FC889295
O Estado Alfa editou a Lei nº X (LEX), que dispôs sobre o índice de correção monetária a ser observado na correção dos créditos fiscais desse ente federativo, bem como sobre os per
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2026
O Estado Alfa editou a Lei nº X (LEX), que dispôs sobre o índice de correção monetária a ser observado na correção dos créditos fiscais desse ente federativo, bem como sobre os percentuais dos respectivos juros de mora. Irresignado com o teor desse diploma normativo, que reputava ser manifestamente inconstitucional, um legitimado deflagrou o controle concentrado de constitucionalidade.
O órgão jurisdicional competente concluiu corretamente que
- foi afrontada a competência legislativa privativa da União; logo, a LEX é inconstitucional.
- a matéria possui estatura constitucional, não carecendo de integração pela legislação infraconstitucional.
- a constitucionalidade da LEX somente pode ser reconhecida caso haja lei complementar da União autorizando a sua edição.
- Alfa pode legislar sobre a matéria, mas os padrões estabelecidos ficam limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.
- a matéria se insere na competência tributária de Alfa, emanação direta de sua autonomia política; logo, compete a esse ente federativo definir os padrões a serem observados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Estados podem disciplinar índices de correção monetária e juros de mora sobre seus créditos fiscais, mas essa atuação é condicionada à unidade normativa estabelecida pela União.
Isso significa que a norma estadual é válida quanto à escolha da técnica normativa e da modalidade de atualização, porém ficará sujeita à limitação dos percentuais fixados pelo direito federal para idêntica finalidade.
A lógica é preservar a uniformidade e a segurança jurídica nas relações tributárias nacionais, evitando que entes federativos fixem encargos superiores aos parâmetros federais.
Na prática, se a lei estadual estabelecer percentuais acima dos definidos pela União, haverá ofensa à constitucionalidade e possibilidade de controle jurisdicional. STF, Tema 1062.
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