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Questão FC889362

Luciana adquiriu um telefone celular em uma loja de eletrônicos. Após poucos dias de uso, o aparelho passou a apresentar aquecimento excessivo e desligamentos inesperados. Ao procu

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

FGV · 2026

Luciana adquiriu um telefone celular em uma loja de eletrônicos. Após poucos dias de uso, o aparelho passou a apresentar aquecimento excessivo e desligamentos inesperados. Ao procurar o fornecedor, Luciana solicitou a troca do produto, mas a loja recusou o pedido, afirmando que caberia à consumidora provar que o defeito decorreu de falha de fabricação.

 

Diante da recusa, Luciana ajuizou ação judicial, requerendo a substituição do produto e a inversão do ônus da prova, alegando tratar-se de direito básico do consumidor.

 

À luz do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

  1. A inversão do ônus da prova deve ser indeferida, pois não representa direito básico do consumidor.
  2. O pedido de inversão do ônus da prova poderá ser acolhido pelo Juiz quando for verossímil a alegação da consumidora ou quando ela for hipossuficiente.
  3. A inversão do ônus da prova somente pode ser determinada quando ficar demonstrada a hipossuficiência econômica do consumidor.
  4. A inversão do ônus da prova depende de previsão expressa no contrato celebrado entre consumidor e fornecedor.
  5. A inversão do ônus da prova poderá ser determinada se houver prova de culpa do fornecedor pelo defeito do produto.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O art. 6º, VIII, do CDC autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando, a critério do juiz, a alegação for verossímil ou quando o consumidor for hipossuficiente.

Por verossimilhança entende-se a plausibilidade dos fatos apresentados (documentos, circunstâncias e coerência narrativa) que tornam crível a pretensão. Já a hipossuficiência refere‑se à dificuldade concreta do consumidor em produzir provas, exigindo-se sua demonstração no caso concreto; é uma presunção relativa.

Assim, o juiz pode, fundamentadamente, inverter o ônus probatório para que o fornecedor comprove a inexistência do defeito ou a regularidade do produto, facilitando a defesa do direito da consumidora e equilibrando a relação processual.

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