Questão FC889366
Pedro levou seu automóvel a uma oficina mecânica para realizar a troca dos freios. Após a realização do serviço, ao sair dirigindo, percebeu que os freios não funcionavam adequadam
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2026
Pedro levou seu automóvel a uma oficina mecânica para realizar a troca dos freios. Após a realização do serviço, ao sair dirigindo, percebeu que os freios não funcionavam adequadamente, o que ocasionou uma colisão leve contra outro veículo. Pedro retornou à oficina e alegou que o acidente ocorreu em razão de defeito no serviço prestado.
À luz do Código de Defesa do Consumidor, sobre a responsabilidade civil do fornecedor de serviços, assinale a afirmativa correta.
- O fornecedor de serviços responde pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa.
- O fornecedor de serviços somente responde pelos danos causados ao consumidor quando comprovada sua culpa na execução do serviço.
- No caso, o fornecedor de serviços não responde pelos danos se demonstrar que o consumidor contribuiu parcialmente para a colisão.
- O fornecedor de serviços somente responde pelos danos se houver relação contratual direta entre ele e o consumidor prejudicado.
- O fornecedor de serviços responde pelos danos sempre que o serviço não atingir o resultado esperado pelo consumidor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Código de Defesa do Consumidor adota a responsabilidade objetiva para fornecedores de serviços (Art. 14): respondem pelos danos causados por defeitos na prestação, independentemente da existência de culpa.
Na prática isso significa que o consumidor deve demonstrar o defeito do serviço e o nexo causal entre esse defeito e o dano. Não é necessário provar que o prestador agiu com culpa ou imprudência.
O defeito ocorre quando o serviço não oferece a segurança que se espera, considerando modo, riscos e época do fornecimento. No caso, se a troca dos freios foi malfeita e provocou o acidente, a oficina responde pelos prejuízos.
O fornecedor só se exime ao provar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, que afasta a responsabilidade.
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