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Questão FC889370

O Código de Defesa do Consumidor prevê um regime jurídico específico para tratar da responsabilização civil do fornecedor por vício do produto e do serviço colocado no mercado de c

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Vunesp 2 · 2026

O Código de Defesa do Consumidor prevê um regime jurídico específico para tratar da responsabilização civil do fornecedor por vício do produto e do serviço colocado no mercado de consumo, estabelecendo que

  1. a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços exime-o de responsabilidade.
  2. sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.
  3. o fornecedor imediato será responsável perante o consumidor, ainda quando identificado claramente seu produtor, no caso de fornecimento de produtos in natura.
  4. a reexecução dos serviços não poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, mesmo que por conta e risco do fornecedor.
  5. o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie ou superior, em perfeitas condições de uso, caso o vício não seja sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o CDC prevê solidariedade quando o prejuízo decorre de componente ou peça incorporada ao produto ou serviço. Isso significa que o consumidor pode exigir a reparação integral de qualquer um dos obrigados.

São solidariamente responsáveis: fabricante, construtor ou importador e quem realizou a incorporação, conforme o art. 25, §2º, do CDC. A solidariedade facilita a tutela do consumidor, permitindo que este não precise identificar o responsável principal para obter a indenização.

Quem indeniza tem o direito de cobrar dos demais a parte que lhes cabe (direito de regresso), preservando a repartição final do ônus entre os responsáveis conforme sua culpa ou contribuição para o dano.

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