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Questão FC889378

A separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e aquele dos sócios que compõem o quadro societário da sociedade limitada é regra, conforme prevê a legislação vigente, porém, no

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Vunesp 2 · 2026

A separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e aquele dos sócios que compõem o quadro societário da sociedade limitada é regra, conforme prevê a legislação vigente, porém, no que diz respeito às relações de consumo, é correto afirmar, a partir do que consta no Código de Defesa do Consumidor, que o juiz poderá, excepcionalmente, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade fornecedora quando

  1. ocorrer prática de abuso de autoridade pela pessoa jurídica.
  2. inadimplir o contrato firmado com o consumidor.
  3. se tornar inativa, seja lá qual for o motivo.
  4. gerar excesso de demanda não cumprida.
  5. sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A regra da separação patrimonial admite exceção no Direito do Consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o juiz pode promover a desconsideração da personalidade jurídica quando esta, de alguma forma, representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo consumidor.

Isso significa que, se a estrutura societária impedir que a vítima obtenha efetiva reparação — por exemplo, por esvaziamento patrimonial, fraude, inatividade ou confusão patrimonial — o magistrado poderá alcançar bens dos sócios para garantir a indenização.

Trata‑se de medida de caráter excepcional e subsidiário, aplicada com base na prova do vínculo entre a personalidade jurídica e a frustração do direito de ressarcimento, visando a efetividade da proteção do consumidor.

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