Questão FC889378
A separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e aquele dos sócios que compõem o quadro societário da sociedade limitada é regra, conforme prevê a legislação vigente, porém, no
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Vunesp 2 · 2026
A separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e aquele dos sócios que compõem o quadro societário da sociedade limitada é regra, conforme prevê a legislação vigente, porém, no que diz respeito às relações de consumo, é correto afirmar, a partir do que consta no Código de Defesa do Consumidor, que o juiz poderá, excepcionalmente, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade fornecedora quando
- ocorrer prática de abuso de autoridade pela pessoa jurídica.
- inadimplir o contrato firmado com o consumidor.
- se tornar inativa, seja lá qual for o motivo.
- gerar excesso de demanda não cumprida.
- sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A regra da separação patrimonial admite exceção no Direito do Consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o juiz pode promover a desconsideração da personalidade jurídica quando esta, de alguma forma, representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo consumidor.
Isso significa que, se a estrutura societária impedir que a vítima obtenha efetiva reparação — por exemplo, por esvaziamento patrimonial, fraude, inatividade ou confusão patrimonial — o magistrado poderá alcançar bens dos sócios para garantir a indenização.
Trata‑se de medida de caráter excepcional e subsidiário, aplicada com base na prova do vínculo entre a personalidade jurídica e a frustração do direito de ressarcimento, visando a efetividade da proteção do consumidor.
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