Questão FC889382
O fornecedor de produtos ou serviços que pretenda atuar no setor de consumo deve agir de boa-fé perante os consumidores. Segundo a Codificação Consumerista, a prática da seguinte c
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Vunesp 2 · 2026
O fornecedor de produtos ou serviços que pretenda atuar no setor de consumo deve agir de boa-fé perante os consumidores. Segundo a Codificação Consumerista, a prática da seguinte conduta pelo fornecedor será considerada abusiva:
- exigir do consumidor vantagem superior à média praticada pelo mercado.
- recusar atendimento à demanda do consumidor, quando não tenha o produto em disponibilidade de estoque.
- repassar informação elogiosa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.
- estabelecer atendimento diferenciado ao consumidor, conforme o preço do produto ou do serviço ofertado.
- executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvada a decorrente de práticas anteriores entre as partes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 39, VI, do CDC veda ao fornecedor executar serviços sem prévio orçamento e autorização expressa do consumidor, salvo quando tal procedimento decorre de práticas anteriores entre as partes.
A regra protege a autonomia e a previsibilidade do consumidor, evitando cobranças surpresas e escolhas impostas após a prestação. O orçamento prévio deve conter escopo e valor estimado para que o consumidor decida livremente.
Autorização expressa significa consentimento claro e inequívoco; costuma-se formalizar por escrito, mas pode ser verbal, desde que comprovável.
O descumprimento caracteriza prática abusiva, sujeita a responsabilização civil e sanções administrativas, além do direito do consumidor de recusar cobrança e exigir reparação.
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