Questão FC889384
Luciano possuía débito vencido junto à instituição financeira Alfa S/A, razão pela qual teve seu nome regularmente inscrito em cadastro de inadimplentes mantido por órgão de proteç
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2026
Luciano possuía débito vencido junto à instituição financeira Alfa S/A, razão pela qual teve seu nome regularmente inscrito em cadastro de inadimplentes mantido por órgão de proteção ao crédito. Ocorre que, mesmo após o pagamento integral da dívida por meio de transferência bancária, sendo o valor imediatamente disponibilizado ao credor em dia útil, seu nome permaneceu inscrito no cadastro restritivo por mais de duas semanas após a quitação do débito.
Com base no narrado e à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
- A exclusão do registro negativo após a quitação da dívida constitui obrigação do próprio consumidor, que deve solicitar diretamente ao órgão de proteção ao crédito a retirada de seu nome do cadastro.
- A exclusão do registro negativo após o pagamento da dívida constitui obrigação solidária entre credor e órgão mantenedor do cadastro, podendo qualquer deles promover a baixa do registro.
- A exclusão do registro negativo após o pagamento da dívida constitui obrigação exclusiva do órgão de proteção ao crédito, responsável pela manutenção e atualização das informações cadastrais.
- A exclusão do registro negativo após a quitação da dívida depende de solicitação formal do consumidor ao credor ou ao órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes.
- A exclusão do registro negativo após o pagamento da dívida constitui obrigação do credor, que deve requerer a retirada da inscrição no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do valor necessário à quitação do débito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta destaca que a obrigação de excluir o registro negativo cabe ao credor. Após o pagamento integral, o credor deve requerer a retirada do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito no prazo de 5 dias úteis.
O marco inicial desse prazo é o primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário ao credor. Se a transferência bancária torna o valor imediatamente disponível em dia útil, o prazo começa no dia útil seguinte.
Portanto, a manutenção do registro por mais de duas semanas após a quitação configura descumprimento dessa obrigação. Essa orientação está consolidada na jurisprudência do STJ, que uniformiza o prazo de 5 dias úteis para a exclusão.
Quando não observada, o consumidor tem direito a medidas reparatórias, inclusive indenização por danos decorrentes da manutenção indevida do cadastro.
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