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Questão FC889389

Um consumidor pessoa natural, de boa-fé, contraiu diversos contratos de crédito que passaram a comprometer quase toda a sua renda mensal, impedindo-o de custear despesas essenciais

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

FGV · 2026

Um consumidor pessoa natural, de boa-fé, contraiu diversos contratos de crédito que passaram a comprometer quase toda a sua renda mensal, impedindo-o de custear despesas essenciais de moradia, alimentação e saúde.

 

Diante disso, ele buscou judicialmente a repactuação de suas dívidas com todos os credores.

 

À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assinale a afirmativa que descreve corretamente o regime jurídico aplicável à repactuação de dívidas de consumidor.

  1. O consumidor superendividado tem direito à revisão judicial de seus contratos de crédito, independentemente de sua boa-fé, sempre que demonstrar incapacidade de pagar suas dívidas.
  2. A legislação sobre superendividamento permite a repactuação das dívidas do consumidor, mas veda que se considere a preservação do mínimo existencial como limite ao pagamento dos credores.
  3. O regime do superendividamento aplica-se a qualquer devedor civil, inclusive pessoas jurídicas e consumidores que tenham contraído dívidas com intenção fraudulenta.
  4. O tratamento do superendividamento assegura ao consumidor o direito à repactuação das dívidas, com preservação do mínimo existencial e estímulo às práticas de crédito responsável pelos fornecedores.
  5. A repactuação de dívidas prevista no CDC permite ao juiz extinguir unilateralmente todas as dívidas do consumidor superendividado, independentemente da participação dos credores.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque sintetiza o regime jurídico introduzido pela Lei 14.181/2021, que incorporou ao CDC as regras sobre superendividamento.

O consumidor pessoa natural e de boa-fé tem direito à repactuação das dívidas com preservação do mínimo existencial, nos termos do Art. 6º, XI e XII e do Art. 54-A. Procedendo-se via processo judicial, o juiz pode instaurar audiência conciliatória com todos os credores para apresentação de plano de pagamento, observando prazo máximo e a proteção do mínimo vital, conforme o Art. 104-A.

Além disso, o regime impõe deveres aos fornecedores para práticas de crédito responsável, previstos no Art. 54-D, visando prevenção e educação financeira.


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