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Questão FC889395

No sistema jurídico consumerista, o conceito de consumidor não se restringe apenas àquela pessoa que, efetivamente como destinatário final, realiza a aquisição de produtos ou servi

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Vunesp 2 · 2026

No sistema jurídico consumerista, o conceito de consumidor não se restringe apenas àquela pessoa que, efetivamente como destinatário final, realiza a aquisição de produtos ou serviços colocados à venda no mercado de consumo por fornecedores. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor cria a figura do “consumidor por equiparação”, assim considerado

  1. a vítima do evento danoso gerado pela ocorrência de acidente de consumo, ainda que não tenha sido ela quem tenha adquirido o produto ou serviço defeituoso.
  2. a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo ou não nas relações de consumo.
  3. as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais e infrações penais praticadas por fornecedores.
  4. a pessoa que utiliza o produto ou serviço com intuito profissional, com a finalidade de integrá-lo em processo de produção, transformação ou comercialização.
  5. a pessoa física que firma contrato de financiamento com pacto de alienação fiduciária para aquisição de bem imóvel pelo Sistema Financeiro Imobiliário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa explica a figura do consumidor por equiparação, que abrange a vítima do evento danoso decorrente de produto ou serviço defeituoso, mesmo quando essa pessoa não foi quem adquiriu o bem ou contratou o serviço.

O fundamento legal está no Art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, que equipara às partes da relação de consumo todas as vítimas do evento. Essa equiparação garante a aplicação das normas consumeristas à proteção da vítima.

Na prática, a pessoa assim qualificada tem direito às medidas previstas no CDC, inclusive reclamar reparação de danos e ser atendida pela responsabilidade objetiva do fornecedor ou fabricante, sem necessidade de provar culpa.

Exemplos típicos incluem pedestres atingidos por veículo defeituoso e pessoas feridas por explosão em estabelecimento comercial.

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