Questão FC889395
No sistema jurídico consumerista, o conceito de consumidor não se restringe apenas àquela pessoa que, efetivamente como destinatário final, realiza a aquisição de produtos ou servi
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Vunesp 2 · 2026
No sistema jurídico consumerista, o conceito de consumidor não se restringe apenas àquela pessoa que, efetivamente como destinatário final, realiza a aquisição de produtos ou serviços colocados à venda no mercado de consumo por fornecedores. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor cria a figura do “consumidor por equiparação”, assim considerado
- a vítima do evento danoso gerado pela ocorrência de acidente de consumo, ainda que não tenha sido ela quem tenha adquirido o produto ou serviço defeituoso.
- a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo ou não nas relações de consumo.
- as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais e infrações penais praticadas por fornecedores.
- a pessoa que utiliza o produto ou serviço com intuito profissional, com a finalidade de integrá-lo em processo de produção, transformação ou comercialização.
- a pessoa física que firma contrato de financiamento com pacto de alienação fiduciária para aquisição de bem imóvel pelo Sistema Financeiro Imobiliário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa explica a figura do consumidor por equiparação, que abrange a vítima do evento danoso decorrente de produto ou serviço defeituoso, mesmo quando essa pessoa não foi quem adquiriu o bem ou contratou o serviço.
O fundamento legal está no Art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, que equipara às partes da relação de consumo todas as vítimas do evento. Essa equiparação garante a aplicação das normas consumeristas à proteção da vítima.
Na prática, a pessoa assim qualificada tem direito às medidas previstas no CDC, inclusive reclamar reparação de danos e ser atendida pela responsabilidade objetiva do fornecedor ou fabricante, sem necessidade de provar culpa.
Exemplos típicos incluem pedestres atingidos por veículo defeituoso e pessoas feridas por explosão em estabelecimento comercial.
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