Questão FC889401
Maria, aposentada e com baixa escolaridade, foi abordada por um correspondente bancário que lhe ofereceu sucessivos contratos de crédito consignado, afirmando que as operações pode
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2026
Maria, aposentada e com baixa escolaridade, foi abordada por um correspondente bancário que lhe ofereceu sucessivos contratos de crédito consignado, afirmando que as operações poderiam ser realizadas “sem consulta a órgãos de proteção ao crédito” e que “não haveria risco de comprometimento relevante de sua renda”. Sem receber informações claras sobre o custo efetivo total, taxas de juros e encargos por atraso, Maria celebrou diversos contratos, passando a comprometer parcela significativa de sua renda mensal.
Posteriormente, constatou-se que Maria não conseguia arcar com a totalidade de suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial. Ao buscar o Judiciário, alegou superendividamento e violação dos deveres legais por parte da instituição financeira.
Diante desse cenário, à luz do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
- A situação de Maria não configura superendividamento, pois as dívidas foram regularmente contraídas por meio de contratos válidos, sendo irrelevante o comprometimento de sua renda.
- A instituição financeira agiu regularmente, pois a avaliação da capacidade de pagamento do consumidor é facultativa no ordenamento jurídico brasileiro.
- A conduta da instituição financeira viola deveres legais, podendo ensejar a redução de juros, encargos e a dilação do prazo de pagamento, conforme a gravidade da conduta.
- A oferta de crédito sem consulta a órgãos de proteção ao crédito é prática lícita, pois visa ampliar o acesso ao consumo e ao crédito.
- A ausência de informação sobre o custo efetivo total não compromete a validade do contrato, sendo irrelevante para a caracterizaçã{o} de responsabilidade do fornecedor.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a instituição financeira, por meio do correspondente, violou deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor ao não fornecer informações claras sobre o Custo Efetivo Total, taxas e encargos, e ao omitir a avaliação responsável da capacidade de pagamento, prometendo operações “sem consulta” e minimizando riscos a consumidora idosa e de baixa escolaridade.
Essa conduta caracteriza superendividamento e vulnerabilidade do consumidor, exigindo proteção judicial. O CDC prevê expressamente o dever de informação e de análise de crédito.
Como consequência, é possível a redução dos juros e encargos e a dilação do prazo de pagamento, proporcional à gravidade da conduta e às possibilidades financeiras da consumidora, sem prejuízo de outras sanções e indenização por perdas e danos.
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