Questão FC889402
João, idoso e aposentado, ajuizou ação individual perante o Juizado Especial Cível em face de uma instituição financeira. Ele relata que foi abordado na rua, ostensivamente, por um
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Instituto Consulplan · 2026
João, idoso e aposentado, ajuizou ação individual perante o Juizado Especial Cível em face de uma instituição financeira. Ele relata que foi abordado na rua, ostensivamente, por um correspondente bancário que o pressionou a contratar um empréstimo consignado. Na oferta verbal e no panfleto entregue, o preposto ocultou os riscos da contratação e afirmou expressamente a João que “o crédito seria liberado imediatamente, sem consulta ao SPC/Serasa e sem avaliação da sua situação financeira”. Sentindo-se lesado pelos descontos que comprometeram seu sustento, João requer a nulidade do contrato e indenização por danos morais. Considerando a sistemática de proteção ao crédito responsável, a prevenção ao superendividamento e, ainda, as regras referentes às práticas comerciais previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei Federal nº 8.078/1990, sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A oferta de crédito sem consulta aos órgãos de proteção é permitida, caso o contrato seja física ou eletronicamente assinado por João. Prevalece a força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) sobre a veiculação feita através de prospecto publicitário.
- A instituição financeira não poderá ser responsabilizada pelos atos do correspondente bancário, visto que ele atua como representante autônomo. No caso, o nexo causal necessário para a responsabilização objetiva nas relações de consumo não se estabelece.
- A conduta do correspondente bancário é lícita e amparada pelo princípio da livre iniciativa. A dispensa de consulta aos cadastros de inadimplentes configura benefício direto ao consumidor, facilitando seu acesso ao mercado de crédito pela confiança nas relações comerciais.
- A abordagem configura prática abusiva, passível de indenização por danos morais e patrimoniais. O CDC veda o assédio para a contratação de crédito, especialmente contra idosos, bem como proíbe a indicação de que a operação será concluída sem avaliação da situação financeira do consumidor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta narrada configura prática abusiva: abordagem insistente a idoso, ocultação de riscos e promessa de liberação imediata sem avaliação violam normas de proteção ao consumidor. Trata‑se de comportamento vedado pelo Art. 39 do CDC e pelo Estatuto do Idoso, que impõem proteção especial à pessoa idosa.
O correspondente atua em nome da instituição financeira, que responde nos termos da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Ademais, a Lei de prevenção ao superendividamento impõe o dever de informação e a necessidade de avaliação da capacidade de pagamento, de modo que a omissão compromete a validade do consentimento.
Consequentemente, é cabível a nulidade do contrato ou sua anulação por vício e a reparação por danos morais e patrimoniais decorrentes dos descontos e do abalo sofrido.
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