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Questão FC889404

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumular no âmbito das relações de consumo que aponta pela abusividade da cláusula contratual que

Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor

Vunesp 2 · 2026

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumular no âmbito das relações de consumo que aponta pela abusividade da cláusula contratual que

  1. restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
  2. impõe multa contratual por inadimplemento do consumidor, mesmo quando ocorrer impossibilidade financeira justificada.
  3. não disponibilize rede de assistência técnica do produto no domicílio do consumidor.
  4. estabeleça qualquer hipótese de garantia do produto diversa da prevista em lei.
  5. estimule a utilização de mecanismos de autocomposição para solução dos conflitos estabelecidos nas relações de consumo, antes da utilização da via judicial.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Súmula 638-STJ declara ser abusiva a cláusula que limita a responsabilidade da instituição financeira por danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia em contrato de penhor civil.


A razão é a proteção das relações de consumo: cláusulas que exoneram o fornecedor de responsabilidade criam desequilíbrio contratual e afrontam o Código de Defesa do Consumidor, por transferirem ao consumidor riscos que competem à instituição que detém o bem.


Na prática, a cláusula é considerada nula por abusiva, de modo que a instituição permanece sujeita ao dever de guarda e vigilância e deve responder pelos prejuízos decorrentes desses eventos.


Isso reforça a possibilidade de indenização pelo consumidor quando ocorrerem roubo, furto ou extravio do bem em penhor.

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