Questão FC889404
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumular no âmbito das relações de consumo que aponta pela abusividade da cláusula contratual que
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor
Vunesp 2 · 2026
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumular no âmbito das relações de consumo que aponta pela abusividade da cláusula contratual que
- restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
- impõe multa contratual por inadimplemento do consumidor, mesmo quando ocorrer impossibilidade financeira justificada.
- não disponibilize rede de assistência técnica do produto no domicílio do consumidor.
- estabeleça qualquer hipótese de garantia do produto diversa da prevista em lei.
- estimule a utilização de mecanismos de autocomposição para solução dos conflitos estabelecidos nas relações de consumo, antes da utilização da via judicial.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Súmula 638-STJ declara ser abusiva a cláusula que limita a responsabilidade da instituição financeira por danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia em contrato de penhor civil.
A razão é a proteção das relações de consumo: cláusulas que exoneram o fornecedor de responsabilidade criam desequilíbrio contratual e afrontam o Código de Defesa do Consumidor, por transferirem ao consumidor riscos que competem à instituição que detém o bem.
Na prática, a cláusula é considerada nula por abusiva, de modo que a instituição permanece sujeita ao dever de guarda e vigilância e deve responder pelos prejuízos decorrentes desses eventos.
Isso reforça a possibilidade de indenização pelo consumidor quando ocorrerem roubo, furto ou extravio do bem em penhor.
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