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Questão FC889407

Carla realizou cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade mórbida, após anos de acompanhamento médico. O procedimento foi bem sucedido, mas a grande perda de peso, resultou e

Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor

FGV · 2026

Carla realizou cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade mórbida, após anos de acompanhamento médico. O procedimento foi bem sucedido, mas a grande perda de peso, resultou em excesso de pele na região do abdômen e em outras regiões do corpo, causando dermatites recorrentes, dificuldades de locomoção e limitações funcionais.

 

Diante desse quadro, seu médico assistente indicou a realização de cirurgia plástica reparadora, com finalidade funcional e terapêutica. Ao solicitar a autorização do procedimento, a operadora do plano de saúde negou a cobertura, sob o argumento de que se trataria de procedimento estético, não incluído no contrato.

 

Com base no caso apresentado, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a cobertura de cirurgia plástica pós-bariátrica por planos de saúde, assinale a afirmativa correta.

  1. A operadora de plano de saúde não está obrigada a custear cirurgia plástica indicada após cirurgia bariátrica, pois tais procedimentos possuem natureza estética e dependem de previsão contratual expressa.
  2. A cirurgia plástica indicada após cirurgia bariátrica possui natureza estética presumida, cabendo ao paciente comprovar que o procedimento possui finalidade reparadora para que haja cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
  3. A cirurgia plástica indicada pelo médico assistente após cirurgia bariátrica deve ser custeada pelo plano de saúde quando possuir caráter reparador ou funcional, podendo a operadora, diante de dúvida razoável quanto à natureza estética do procedimento, instaurar junta médica para dirimir a divergência técnica.
  4. A operadora de plano de saúde pode negar cobertura para cirurgia plástica pós-bariátrica sempre que houver divergência entre o médico assistente e o corpo clínico da operadora.
  5. A operadora de plano de saúde somente está obrigada a custear cirurgia plástica após cirurgia bariátrica quando houver previsão expressa no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa reflete a orientação do STJ: a cirurgia plástica indicada em paciente pós-bariátrica é de cobertura obrigatória quando tem caráter reparador ou funcional, integrando o tratamento das consequências da obesidade mórbida.

Se a operadora tiver dúvida razoável sobre a natureza estética do procedimento, pode instaurar junta médica para dirimir a divergência técnica. Essa avaliação é mecanismo legítimo, desde que a operadora arque com os honorários dos peritos.

Permanece, contudo, o direito do beneficiário de ajuizar ação caso discorde do parecer, e o julgador não fica vinculado ao resultado da junta.

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