Questão FC889407
Carla realizou cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade mórbida, após anos de acompanhamento médico. O procedimento foi bem sucedido, mas a grande perda de peso, resultou e
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor
FGV · 2026
Carla realizou cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade mórbida, após anos de acompanhamento médico. O procedimento foi bem sucedido, mas a grande perda de peso, resultou em excesso de pele na região do abdômen e em outras regiões do corpo, causando dermatites recorrentes, dificuldades de locomoção e limitações funcionais.
Diante desse quadro, seu médico assistente indicou a realização de cirurgia plástica reparadora, com finalidade funcional e terapêutica. Ao solicitar a autorização do procedimento, a operadora do plano de saúde negou a cobertura, sob o argumento de que se trataria de procedimento estético, não incluído no contrato.
Com base no caso apresentado, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a cobertura de cirurgia plástica pós-bariátrica por planos de saúde, assinale a afirmativa correta.
- A operadora de plano de saúde não está obrigada a custear cirurgia plástica indicada após cirurgia bariátrica, pois tais procedimentos possuem natureza estética e dependem de previsão contratual expressa.
- A cirurgia plástica indicada após cirurgia bariátrica possui natureza estética presumida, cabendo ao paciente comprovar que o procedimento possui finalidade reparadora para que haja cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
- A cirurgia plástica indicada pelo médico assistente após cirurgia bariátrica deve ser custeada pelo plano de saúde quando possuir caráter reparador ou funcional, podendo a operadora, diante de dúvida razoável quanto à natureza estética do procedimento, instaurar junta médica para dirimir a divergência técnica.
- A operadora de plano de saúde pode negar cobertura para cirurgia plástica pós-bariátrica sempre que houver divergência entre o médico assistente e o corpo clínico da operadora.
- A operadora de plano de saúde somente está obrigada a custear cirurgia plástica após cirurgia bariátrica quando houver previsão expressa no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa reflete a orientação do STJ: a cirurgia plástica indicada em paciente pós-bariátrica é de cobertura obrigatória quando tem caráter reparador ou funcional, integrando o tratamento das consequências da obesidade mórbida.
Se a operadora tiver dúvida razoável sobre a natureza estética do procedimento, pode instaurar junta médica para dirimir a divergência técnica. Essa avaliação é mecanismo legítimo, desde que a operadora arque com os honorários dos peritos.
Permanece, contudo, o direito do beneficiário de ajuizar ação caso discorde do parecer, e o julgador não fica vinculado ao resultado da junta.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em