Questão FC889409
Determinada sociedade empresária pretende iniciar atividade econômica classificada como de baixo risco, a ser desenvolvida em imóvel privado mediante anuência do proprietário, sem
Sem classificação
FGV · 2026
Determinada sociedade empresária pretende iniciar atividade econômica classificada como de baixo risco, a ser desenvolvida em imóvel privado mediante anuência do proprietário, sem impacto ambiental relevante.
Ao protocolar requerimento junto à Administração Pública, foi informada de que somente poderia iniciar suas atividades após expedição de alvará, apresentação de diversas certidões sem previsão legal e cumprimento de medidas mitigatórias urbanísticas não diretamente relacionadas ao empreendimento. Além disso, foi alertada de que o silêncio da autoridade administrativa não produziria qualquer efeito jurídico.
Diante da situação hipotética narrada e à luz da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, Lei no 13.874/2019, assinale a afirmativa correta.
- A Administração Pública pode exigir alvará prévio e certidões administrativas, ainda que sem previsão legal expressa, desde que a finalidade seja a proteção do interesse público e da ordem urbanística.
- A sociedade empresária tem o direito de iniciar a atividade econômica de baixo risco sem prévio ato público de liberação, sujeitando-se apenas à fiscalização posterior, não podendo ser exigidas certidões sem previsão legal nem medidas mitigatórias abusivas.
- O silêncio da Administração Pública jamais poderá importar em aprovação tácita de atos de liberação da atividade econômica, em razão do princípio da legalidade estrita.
- A exigência de medidas compensatórias urbanísticas é sempre legítima, ainda que voltada a impactos não diretamente relacionados à atividade econômica pretendida.
- O direito ao exercício de atividade econômica de baixo risco somente existe após a regulamentação específica pelo ente federativo competente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta reconhece o princípio da liberdade econômica previsto na Lei 13.874/2019. Para atividade classificada como de baixo risco em imóvel privado com anuência do proprietário, não é exigível ato público prévio de liberação para seu início.
O exercício dessa atividade ficará sujeito à fiscalização posterior, de ofício ou por denúncia, conforme previsão legal, e não pode ser condicionado à apresentação de certidões sem previsão expressa em lei.
Além disso, a Administração não pode impor medidas mitigatórias abusivas ou compensações desproporcionais como condição para atuar. Assim, protege-se a iniciativa econômica legítima sem afrouxar controles, garantindo revisão e sanção posteriores se houver irregularidade.
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