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Questão FC889424

Encerradas as instruções processuais, após a observância do contraditório e da ampla defesa, Guilherme, Juiz de Direito junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ab

Teoria do Crime

FGV · 2026

Encerradas as instruções processuais, após a observância do contraditório e da ampla defesa, Guilherme, Juiz de Direito junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, absolveu, em diferentes processos:

 

i) João, por ter praticado a conduta em estrito cumprimento do dever legal;

 

ii) Marcos, por ter agido no exercício regular de um direito; e

 

iii) Matheus, por ter atuado em estado de embriaguez completa proveniente de caso fortuito.

 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que as absolvições de

  1. João e Matheus basearam-se em excludentes de culpabilidade. Por sua vez, o decreto absolutório em benefício de Marcos decorre de uma excludente de ilicitude.
  2. João e Marcos basearam-se em excludentes de ilicitude. Por sua vez, o decreto absolutório em benefício de Matheus decorre de uma excludente de culpabilidade.
  3. João e Marcos basearam-se em excludentes de culpabilidade. Por sua vez, o decreto absolutório em benefício de Matheus decorre de uma excludente de ilicitude.
  4. João, Marcos e Matheus basearam-se em excludentes de culpabilidade.
  5. João, Marcos e Matheus basearam-se em excludentes de ilicitude.
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Gabarito

B

Comentário do professor

João e Marcos foram absolvidos com base em excludentes de ilicitude. Essas causas, previstas no art. 23 do Código Penal, fazem com que o fato praticado deixe de ser considerado ilícito, razão pela qual não há crime quando o agente age, por exemplo, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Por sua vez, Matheus foi absolvido por excludente de culpabilidade. A embriaguez completa proveniente de caso fortuito afasta a imputabilidade do agente, conforme o art. 28, §1º, de modo que ele é isento de pena.

Em resumo, as absolvições de João e Marcos decorrem da exclusão da ilicitude, enquanto a de Matheus decorre da exclusão da culpabilidade em razão da ausência de imputabilidade.

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