Questão FC889426
Lucas, sob forte emoção, difamou Caio, seu colega de trabalho, gerando diversos transtornos pessoais e profissionais para o último. Dessa forma, Caio pretende responsabilizá-lo cri
Teoria do Crime
FGV · 2026
Lucas, sob forte emoção, difamou Caio, seu colega de trabalho, gerando diversos transtornos pessoais e profissionais para o último. Dessa forma, Caio pretende responsabilizá-lo criminalmente pela conduta praticada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a emoção de Lucas
- não exclui a imputabilidade penal, embora possa reduzir a pena em até dois terços.
- afasta a tipicidade da conduta perpetrada.
- exclui a ilicitude da conduta perpetrada.
- não exclui a imputabilidade penal.
- exclui a imputabilidade penal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 28 do Código Penal estabelece que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal. Isso significa que o estado emocional, por mais intenso, não retira do agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.
A imputabilidade refere-se à aptidão para compreender o que se faz e para agir de acordo com essa compreensão. Apenas condições que afetem gravemente essa aptidão, como as previstas no art. 26 (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), podem excluir a imputabilidade.
Entretanto, a emoção pode ser considerada na dosimetria da pena como circunstância atenuante, prevista no art. 65, III, c, quando a ação decorre de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima. No caso apresentado, a emoção de Lucas não afasta sua responsabilidade penal.
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