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Questão FC889432

Sobre as causas extintivas da punibilidade, assinale a alternativa CORRETA.

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

CPCON UEPB · 2026

Sobre as causas extintivas da punibilidade, assinale a alternativa CORRETA.

  1. A decadência é a perda do direito de queixa ou de representação em face da inércia de seu titular durante o prazo legalmente previsto, aplicando-se a todas as espécies de ação penal.
  2. Perempção é a perda do direito de prosseguir na ação penal, acarretando a extinção da punibilidade em razão da inércia processual do querelante, e se aplica tanto à ação penal privada exclusiva quanto à ação penal privada subsidiária da pública.
  3. Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a prescrição da pretensão punitiva tem como marco inicial a data em que a vítima completa 18 (dezoito) anos, salvo se, até esse momento, já houver sido proposta ação penal.
  4. A prescrição é a perda da pretensão punitiva ou da pretensão executória em face da inércia do Estado durante determinado tempo legalmente previsto, aplicando-se a todas as espécies de ação penal e a todas as infrações penais.
  5. Nos crimes tentados, a prescrição da pretensão punitiva tem como marco inicial a data em que foi praticado o primeiro ato executório do crime.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Prescrição da pretensão punitiva nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes tem regra especial: o prazo começa a correr a partir da data em que a vítima completar 18 anos, com a finalidade de proteger a vítima e evitar que a minoridade favoreça a impunidade.

Essa regra é exceção ao marco geral e visa assegurar tempo adequado para o conhecimento e a atuação do Estado, tendo caráter protetivo e garantindo maior efetividade na persecução penal.
Importante: a contagem não se inicia aos 18 anos se, até essa data, já houver sido proposta a ação penal; nesse caso a prescrição passa a seguir a dinâmica processual aplicável à hipótese concreta.

Fundamento legal: art. 111, V, do Código Penal.

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