Questão FC889433
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca Alfa, no Estado de Santa Catarina, condenou Igor pela prática do crime de homicídio qualificado – por se tratar de vítima com
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FGV · 2026
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca Alfa, no Estado de Santa Catarina, condenou Igor pela prática do crime de homicídio qualificado – por se tratar de vítima com menos de 14 anos de idade –, com a incidência de uma causa de aumento de pena. Registre-se que o delito foi perpetrado no ano de 2024.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a causa de aumento de pena reconhecida pelo Conselho de Sentença diz respeito ao fato de o (a)
- crime ter sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido.
- vítima possuir doença que implicava no aumento de sua vulnerabilidade.
- crime ter sido praticado mediante promessa de recompensa.
- crime ter sido praticado com emprego de veneno.
- vítima possuir nacionalidade estrangeira.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Fundamento legal: trata‑se de causa de aumento de pena prevista no art. 121, § 2º‑B, inciso I, que dispõe aumentar a pena de 1/3 até a metade quando o homicídio é cometido contra menor de 14 anos e a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique aumento de sua vulnerabilidade.
Na prática, o reconhecimento pelo Conselho de Sentença dessa causa significa que o juiz deve majorar a pena na dosimetria dentro do limite legal \(1/3 a 1/2\), considerando-se a maior proteção conferida pela lei à vítima especialmente vulnerável.
É necessário que haja prova da existência da doença e de seu efeito na vulnerabilidade da vítima, pois a incidência da majorante depende dos elementos de convicção trazidos aos autos.
O crime ocorrido em 2024 sujeita‑se a esse dispositivo, aplicado na terceira fase da fixação da pena.
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