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Questão FC889433

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca Alfa, no Estado de Santa Catarina, condenou Igor pela prática do crime de homicídio qualificado – por se tratar de vítima com

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

FGV · 2026

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca Alfa, no Estado de Santa Catarina, condenou Igor pela prática do crime de homicídio qualificado – por se tratar de vítima com menos de 14 anos de idade –, com a incidência de uma causa de aumento de pena. Registre-se que o delito foi perpetrado no ano de 2024.

 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a causa de aumento de pena reconhecida pelo Conselho de Sentença diz respeito ao fato de o (a)

  1. crime ter sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido.
  2. vítima possuir doença que implicava no aumento de sua vulnerabilidade.
  3. crime ter sido praticado mediante promessa de recompensa.
  4. crime ter sido praticado com emprego de veneno.
  5. vítima possuir nacionalidade estrangeira.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Fundamento legal: trata‑se de causa de aumento de pena prevista no art. 121, § 2º‑B, inciso I, que dispõe aumentar a pena de 1/3 até a metade quando o homicídio é cometido contra menor de 14 anos e a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique aumento de sua vulnerabilidade.

Na prática, o reconhecimento pelo Conselho de Sentença dessa causa significa que o juiz deve majorar a pena na dosimetria dentro do limite legal \(1/3 a 1/2\), considerando-se a maior proteção conferida pela lei à vítima especialmente vulnerável.

É necessário que haja prova da existência da doença e de seu efeito na vulnerabilidade da vítima, pois a incidência da majorante depende dos elementos de convicção trazidos aos autos.

O crime ocorrido em 2024 sujeita‑se a esse dispositivo, aplicado na terceira fase da fixação da pena.

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