Questão FC889437
Lucas, reincidente em crime doloso, e um terceiro não identificado, atuando em comunhão de ações e desígnios, subtraíram três garrafas de bebidas alcoólicas pertencentes ao superme
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FGV · 2026
Lucas, reincidente em crime doloso, e um terceiro não identificado, atuando em comunhão de ações e desígnios, subtraíram três garrafas de bebidas alcoólicas pertencentes ao supermercado Alfa. Após deixarem o estabelecimento comercial, Lucas foi preso em flagrante no estacionamento do local, enquanto o outro agente conseguiu fugir. Os bens subtraídos foram avaliados em R$ 250,00.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas responderá pelo crime de furto
- qualificado e privilegiado, de forma que o juiz pode substituir a pena de reclusã{o} pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
- privilegiado, de forma que o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
- privilegiado, de forma que o juiz deverá diminuir a pena de reclusão de um a dois terços.
- qualificado, sem a incidência de causas de diminuição de pena.
- simples, sem a incidência de causas de diminuição de pena.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque a conduta de Lucas enquadra-se em furto qualificado por ter sido praticada mediante concurso de pessoas, previsto no art. 155, §4º, IV, do Código Penal. A atuação em comunhão de ações e desígnios com terceiro não identificado configura a qualificadora, independentemente de este ter fugido do local.
Embora o valor subtraído (R$ 250,00) seja reduzido, o benefício do furto privilegiado exige cumulativamente a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa. Aqui Lucas é reincidente em crime doloso, o que impede a aplicação dessa causa de diminuição.
Assim, manter-se-á a capitulação como furto qualificado, com a pena prevista de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, sem incidência da diminuição prevista no §2º do art. 155.
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