Questão FC889441
Sobre os crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa que apresenta a conduta que não é incriminada.
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
IBFC · 2026
Sobre os crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa que apresenta a conduta que não é incriminada.
- O furto (artigo 155, do Código Penal) é qualificado pela fraude comum e qualificado de forma mais rigorosa se a fraude for cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático
- O furto de coisa comum (artigo 156, do Código Penal) tem por objeto material coisa comum, ou seja, aquele bem pertencente à Administração Pública e que pode ser usada por qualquer do povo
- O roubo (artigo 157, do Código Penal) tem especial agravação da pena se houver emprego de arma branca; e a resposta penal será mais dura se houver emprego de explosivo; e ainda mais dura se houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
- No estelionato (artigo 171, do Código Penal), a coisa, móvel ou imóvel, deve ser obtida pelo estelionatário através do engano da vítima, enquanto na apropriação indébita (artigo 168, do Código Penal) a obtenção da coisa pelo autor se dá pelo recebimento da respectiva detenção ou posse
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Furto de coisa comum (art. 156, CP) não descreve a subtração de bens públicos, pelo contrário tem hipóteses próprias. Trata-se de conduta praticada por condômino, co-herdeiro ou sócio que subtrai para si ou para outrem a coisa comum que está legitimamente em poder de outro.
O objeto material é a coisa comum em sentido de copropriedade ou condomínio entre particulares, não bens pertencentes à Administração Pública ou de uso comum do povo.
Há também previsão processual e material: a ação depende de representação e a subtração de coisa fungível de valor até a quota do agente é atípica (§1º e §2º).
Portanto a descrição que identifica como objeto do tipo um bem público é juridicamente incorreta, razão pela qual a assertiva indica conduta não incriminada nos termos do art. 156.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em