Questão FC889445
Sobre o crime de violação de sigilo funcional (artigo 325, do Código Penal), assinale a alternativa que apresenta a conduta que não é incriminada.
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IBFC · 2026
Sobre o crime de violação de sigilo funcional (artigo 325, do Código Penal), assinale a alternativa que apresenta a conduta que não é incriminada.
- Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo
- Permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública
- Utilizar, imprudentemente, do acesso restrito
- Facilitar a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A expressão da alternativa traz imprudência, isto é, conduta culposa. No crime de violação de sigilo funcional o §1º, II, do art. 325 CPI prevê quem "se utiliza, indevidamente, do acesso restrito".
O verbo empregado na lei exige uso indevido, ou seja, vontade consciente de proceder de forma contrária à autorização. Assim, exige-se dolo para a tipificação penal.
Portanto, o uso meramente imprudente (culposo) do acesso restrito não preenche o tipo penal, porque não há intenção de utilizar indevidamente a informação. Em suma, a conduta descrita na alternativa não é incriminada pelo artigo 325.
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