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Questão FC889446

Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, João foi condenado pela prática do crime de tráfico de influência, à pena de dois

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FGV · 2026

Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, João foi condenado pela prática do crime de tráfico de influência, à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por ter solicitado, para si, vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João foi condenado por solicitar vantagem a pretexto de influir em ato a ser praticado por

  1. Auditor da Receita Estadual.
  2. Juiz de Direito.
  3. tradutor.
  4. jurado.
  5. perito.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O crime narrado é o tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal. Trata-se de solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

O Auditor da Receita Estadual integra a categoria de funcionário público estadual, ou seja, é pessoa que, no exercício de suas atribuições administrativas, pratica atos públicos. Portanto, a conduta de João de pedir vantagem sob o pretexto de influir em ato desse agente enquadra‑se perfeitamente no tipo penal do artigo 332.

Assim, a condenação descrita é compatível com a tipificação legal, pois o núcleo do tipo exige apenas que o ato seja praticado por um funcionário público, condição atendida pelo auditor mencionado.

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